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Justiça concede habeas corpus a João de Deus, mas ele continuará preso

Decisão, que fixa fiança em R$ 1 milhão, considera apenas denúncia por posse ilegal de arma, não a de abuso sexual

atualizado

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Igo Estrela/Metrópoles
João de Deus
1 de 1 João de Deus - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) concedeu habeas corpus liminar a João de Deus pela prática do crime de posse ilegal de cinco armas de fogo encontradas em seus imóveis durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão no dia 18 de dezembro. A liminar converteu a prisão preventiva em domiciliar, mediante o pagamento de R$ 1 milhão em fiança, uso de tornozeleira eletrônica e entrega do passaporte, entre outras exigências determinadas pelo Judiciário.

O médium, no entanto, continuará preso, porque a decisão diz respeito apenas à ação pela posse ilegal das armas e munição e não tem relação com as centenas de denúncias por abuso sexual que pesam contra ele. Uma eventual liberação de João de Deus para responder aos processos em prisão domiciliar depende da análise, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do habeas corpus das acusações por estupro.

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“Assim, ao que me parece, a decisão que decretou a prisão preventiva nos autos em que se apura a prática do pretenso delito de posse irregular de arma de fogo de uso permitido é genérica e, portanto, carece de fundamentação”, decidiu Wilson Safatle Faiad, juiz substituto do TJGO.

O magistrado ressaltou “questões humanitárias” e reforçou que o réu é idoso e está extremamente debilitado por motivo de várias doenças graves.

Ao fixar a fiança de R$ 1 milhão para que o médium responda, em casa, à acusação de posse ilegal de arma e munição, o juiz citou os diversos imóveis, as sete fazendas, o laboratório farmacêutico e uma renda mensal de R$ 60 mil reais que João de Deus possui.

Por meio de nota, a defesa de João de Deus afirmou que “continuará firme no propósito de conseguir sua liberdade, para que ele possa se defender e, principalmente, cuidar de sua saúde, que requer cuidados médicos indispensáveis”.

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