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Juiz mantém escutas e retoma ação penal no caso Mariana

Funcionários da Vale, Samarco e BHP Billiton são acusados de homicídio envolvendo o rompimento da barragem de Fundão

atualizado

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MÁRCIO FERNANDES/ESTADÃO CONTEÚDO
Bombeiros dizem que 500 pessoas foram resgatadas em Mariana
1 de 1 Bombeiros dizem que 500 pessoas foram resgatadas em Mariana - Foto: MÁRCIO FERNANDES/ESTADÃO CONTEÚDO

O juiz Jaques Queiroz Ferreira, da 1ª Vara Federal de Ponte Nova, proferiu decisão na segunda-feira (13/10) determinando a retomada do trâmite da ação contra 21 pessoas, entre elas, funcionários da Vale, Samarco e BHP Billiton, acusados de homicídio envolvendo o rompimento da barragem de Fundão. O desabamento provocou 19 mortes, soterrando o distrito de Bento Rodrigues, na região de Mariana (MG). A informação é do blog do Fausto Macedo do Estado de São Paulo.

A lama de rejeitos atingiu 40 cidades em Minas Gerais e no Espírito Santo e contaminou a Bacia Hidrográfica do Rio Doce. A maior tragédia ambiental do País ocorreu em 5 de novembro de 2015.

Segundo a reportagem, o Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação contra 21 pessoas, entre elas, funcionários da Vale, Samarco e BHP Billiton, acusados de homicídio. Ainda respondem pelo processo as pessoas jurídicas das empresas, uma empresa de consultoria e seu sócio. Outra ação ainda cobra da mineradora e de suas duas controladoras R$ 155 bilhões para reparação ambiental e socioeconômica de atingidos.

O processo por homicídio se encontrava paralisado desde o último mês de julho, após a defesa de dois dos 21 réus alegarem supostas irregularidades em provas juntadas ao processo, que decorreriam, segundo eles, de excesso do período de monitoramento telefônico e de violação à privacidade dos réus.

Na decisão, o Juízo Federal indeferiu o pedido de decretação de nulidade das provas resultantes do monitoramento telefônico. Segundo o magistrado, “havendo distintas companhias telefônicas, com regras próprias de atendimento das ordens judiciais, é intuitivo e normal que as interceptações possam se iniciar em dias diferentes, não havendo na Lei nº 9.296/1996 qualquer dispositivo que imponha nulidade nestes casos”.

Ele também refutou a alegação dos réus de que o monitoramento do último dia tenha sido irregular e, que, por isso, a prova seria ilegal e nula.

Para o Juízo, “ainda que se entenda que o monitoramento do último dia tenha sido irregular, isto não acarretaria a nulidade de toda a prova, mas apenas aquela parcela extemporânea, que, no caso, seriam os dados obtidos no último dia, permanecendo hígidos aqueles coletados nos primeiros quinze dias. E, na espécie, esta solução mais se impõe, na medida em que o MPF lastreou sua denúncia apenas nas conversas interceptadas do réu Samuel Santana Paes Loures ocorridas em 24/12/2015, 29/12/2015 e 30/12/2015, estando, portanto, dentro do período acobertado pela ordem judicial. O mesmo se dá com (…) a conversa entre Germano Lopes e M.P., que se deu em 18/1/2016, isto é, dentro do período judicialmente autorizado”.

No que diz respeito, entretanto, ao material produzido a partir de diálogos transcritos de chats/e-mails corporativos, o juiz considerou a prova inválida e determinou seu desentranhamento do processo.

De acordo com o texto, o mandado judicial determinava que a Samarco entregasse à Polícia Federal cópias de chats/e-mails corporativos trocados entre diretores nos meses de outubro e novembro de 2015. A medida foi cumprida espontaneamente pela Samarco, que, para não ter de recortar e editar o material, disponibilizou, inclusive, dados relativos a períodos anteriores.

Para o magistrado, a Samarco não poderia ter entregue o material voluntariamente, porque, segundo ele, constitui invasão de privacidade dos funcionários da empresa.

Por outro lado, o Juízo negou a tese da defesa de que a leitura indevida dos e-mails e chat teria contaminado as demais provas. Segundo a decisão judicial, não há nas conversas transcritas na denúncia “qualquer menção às atas do Conselho de Administração, de forma que as demais provas citadas caracterizam-se como oriundas de fontes independentes”.

O Juízo Federal também rejeitou três questões preliminares e indeferiu 11 pedidos feitos pelos réus em suas defesas prévias.

Réus estrangeiros
Dois pedidos feitos pelo MPF foram acatados: o de desmembramento da denúncia em relação aos réus John Wilson, Antonino Ottaviano, Margaret McMahon Beck, Jeffery Mark Zweig e Marcus Philip Randolph e a oitiva antecipada de Joaquim Pimenta de Ávila, uma das principais testemunhas arroladas pelo Ministério Público Federal por ser o projetista original da Barragem do Fundão.

No caso dos réus estrangeiros, o fundamento se baseia no fato de que todos os cinco acusados residem no exterior. Assim, “entendo que um dos motivos relevantes citados pela norma é a celeridade processual, já que não se deve prolongar sem justificativa a duração do processo penal, pois a simples existência de uma ação penal já produz efeitos negativos na esfera do acusado. No caso concreto, o pedido do MPF atinge réus que residem em três países distintos – Austrália, Canadá e EUA – sendo que o primeiro não firmou com o Brasil tratado de auxílio mútuo em matéria criminal, o que implica dizer que a cooperação se dará pela via diplomática, retardando ainda mais a conclusão do feito”, afirma o Juízo.

O MPF denunciou 21 pessoas por homicídio qualificado, com dolo eventual [quando se assume o risco de cometer o crime], por 19 mortes ocorridas na tragédia. Entre os denunciados, estão o presidente afastado da Samarco, Ricardo Vescovi de Aragão; o diretor de Operações e Infraestrutura, Kleber Luiz de Mendonça Terra; três gerentes operacionais da empresa; 11 integrantes do Conselho de Administração da Samarco e cinco representantes das empresas Vale e BHP Billiton.

 

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