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Juiz extingue ação popular que pedia interdição de Bolsonaro

Advogado pedia que o presidente fizesse exames para atestar sua sanidade mental e que seu vice, Hamilton Mourão, fosse nomeado seu curador

atualizado

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Carolina Antunes/PR
30/08/2019 Entrevista à Antonia Fontenelle, Atriz e YouTuber
1 de 1 30/08/2019 Entrevista à Antonia Fontenelle, Atriz e YouTuber - Foto: Carolina Antunes/PR

O juiz federal Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara do Distrito Federal, indeferiu nesta segunda-feira (09/09/2019) uma ação popular que pedia a interdição do presidente Jair Bolsonaro (PSL). O magistrado determinou ainda a extinção do processo, indicando que a via escolhida para a apresentação da ação era inadequada e considerando ilegitimidade do autor da ação, o advogado e professor de Direito Antonio Carlos Fernandes. A ação popular foi ajuizada na última sexta-feira (06/09/2019).

Na sentença, Spanholo anota que a ação popular defendia que Bolsonaro “não possuiria condições de continuar exercendo cargo de tão relevante importância e responsabilidades”. De acordo com as fotos publicadas em rede social, o texto indica: “Jair Bolsonaro demonstra, a cada dia, de forma notória, não possuir o necessário discernimento e equilíbrio mental para os atos da vida política impostos pelo alto cargo que ocupa”.

O advogado Antonio Carlos Fernandes elenca pontos para subsidiar seu entendimento: considerações sobre falas de Bolsonaro sobre minorias – nordestinos, homossexuais -, o “apoio a revolução de 1964“, entre outros.

O texto cita ainda a indicação de Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) à embaixada dos Estados Unidos e as declarações do presidente sobre o presidente da França, Emmanuel Macron, e sua mulher Brigitte, e sobre o pai da ex-presidente do Chile, Michele Bachelet.

“Todos os dias praticamente, desde o início de seu governo em 01.01.19, ele assusta a nação e afronta a constituição que jurou cumprir, com suas declarações que transitam da escatologia a sandice, passando pela irresponsabilidade”, diz o texto.

O advogado argumenta que a pertinência da ação popular se justifica no sentido de que “todos agentes da administração pública devem observar o princípio da moralidade, agindo segundo os ditames da ética, sem transgressão do direito”.

Ao fim da ação, Fernandes pedia que Bolsonaro fosse interditado e que o vice-presidente, general Hamilton Mourão, fosse nomeado seu curador. O texto solicitava ainda a produção de prova pericial “para atestar ou não a sanidade mental do interditado”.

Ao extinguir o processo, Spanholo afirma que as alegações feitas pelo advogado não cabem no bojo de ações populares e registra que o cargo de presidente da República conta com uma série de garantias e imunidades constitucionais.

O juiz aponta que o “único remédio jurídico” para hipóteses de abusos ou desvios cometidos durante o mandado são os crimes de responsabilidade. Na decisão ele afirma também que acusações contra o presidente tem de ser admitidas por dois terços da Câmara dos Deputados, como determinado pelo artigo 86 da Constituição.

No texto, Spanholo considera ainda que nem o argumento de que não há regra específica sobre “potenciais e hipotéticos indícios de incapacidade para o exercício de atos da vida civil” abriria caminho para a tramitação da ação popular.

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