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Gilmar Mendes suspende benefício acima do teto para defensores do Rio

Decisão do Tribunal de Justiça do estado suspensa pelo Supremo impedia que o governo estadual fizesse desconto nos salários dos servidores

atualizado

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Gilmar Mendes
1 de 1 Gilmar Mendes - Foto: Divulgação

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), resolveu suspender nesta terça-feira (6/2) uma decisão que impedia o governo do Rio de Janeiro de fazer descontos no pagamento de um benefício concedido aos defensores públicos do estado. Na prática, isso permitia a eles ganhar além do teto constitucional do serviço público, hoje de R$ 33,7 mil mensais. A informação é do jornal O Globo.

A verba se chama “benefício de permanência em atividade” e está prevista em uma lei estadual de 2005. De acordo com a reportagem, em novembro do ano passado, o governo do estado foi intimado a cumprir uma decisão que o proibia de fazer descontos como a contribuição previdenciária, o Imposto de Renda e o “abate teto”, o qual impede ganhos acima do limite.

Segundo o governo do Rio, a decisão judicial da primeira instância, confirmada pelo Tribunal de Justiça do estado, partiu de premissa equivocada, além de impedir os descontos, e obrigou o Estado a devolver tudo que deixou de ser repassado desde setembro de 2007. Assim, para contornar a situação, foi proposta uma ação no STF, aceita agora por Gilmar Mendes.

“Finalmente, entendo configurado o periculum in mora (riscos trazidos pela demora em tomar uma decisão), tendo em vista o início da execução provisória da sentença e o fato de a decisão do Tribunal de origem envolver dispêndio significativo de verbas públicas”, decidiu o ministro.

Segundo Gilmar, nem a lei que instituiu o benefício nem qualquer outra define expressamente o caráter dessa verba. Assim, ele anotou:

“Verifico inicialmente que, em um juízo mínimo de delibação acerca do mérito, da análise da Lei estadual 4.596/2005, não se infere de forma clara e evidente que o benefício de permanência em atividade ostente natureza indenizatória e que não sofra, portanto, incidência do teto constitucional, da contribuição previdenciária e do Imposto de Renda.”

Além dos argumentos jurídicos, o governo do Rio citou na ação a difícil situação financeira do estado. “No que toca ao ponto de vista econômico, faz-se mister ressaltar que a presente demanda envolve dispêndio significativo de verbas públicas, já que excluiu a incidência do teto remuneratório sobre rubrica paga à categoria de servidores públicos pertencentes à carreira de Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro. A situação se agrava diante do seríssimo quadro de calamidade pública no âmbito da gestão financeira do Estado do Rio de Janeiro, declarado e reconhecido.”

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