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Fake news: de calúnia à Lei de Segurança Nacional; veja crimes apurados

Investigações apontam para a existência de uma estrutura criada para a disseminação de notícias falsas e ataques ofensivos

atualizado

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Fake News
1 de 1 Fake News - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Oito crimes são apurados no inquérito da fake news, que investiga a produção e a disseminação de notícias falsas e ameaças a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Entre os possíveis delitos, estão violações previstas no Código Penal e até na Lei de Segurança Nacional.

As investigações, conduzidas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, indicam a existência de uma estrutura criada para a disseminação de notícias falsas, ataques ofensivos a diversas pessoas, às autoridades e às instituições.

Nessa quarta-feira (27/05), Alexandre de Moraes autorizou a busca e apreensão de celulares e computadores de investigados no inquérito e determinou que a Polícia Federal colha depoimentos, entre eles de deputados aliados do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e de empresários.

Na decisão, o ministro ressaltou que as publicações “com flagrante conteúdo de ódio, subversão da ordem e incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática”.

Entre os possíveis delitos cometidos pelos investigados, Moraes cita quatro previstos no Código Penal — calúnia, difamação, injúria e associação criminosa. E outros quatro descritos na Lei de Segurança Nacional, considerada uma das mais duras do judiciário brasileiro, como impedir o livre exercício dos poderes; fazer propaganda pública de “processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social”; incitar a subversão; e caluniar ou difamar o presidente da República.

A Lei de Segurança Nacional, promulgada em abril de 1935, definia crimes contra a ordem política e social. Sua principal finalidade foi transferir para uma legislação especial os crimes contra a segurança do Estado.

Veja penas em caso de condenação pelos crimes apurados no inquérito das fake news: 

  • Calúnia — até dois anos de prisão e pagamento de multa;
  • Difamação — até dois anos de prisão e pagamento de multa;
  • Injúria — até dois anos de prisão e pagamento de multa;
  • Associação criminosa — até seis anos de prisão;
  • Impedir o livre exercício dos poderes — até seis anos de prisão;
  • Fazer propaganda pública de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social — até quatro anos de prisão;
  • Incitar a subversão — até quatro anos de prisão;
  • Caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal — até quatro anos de prisão.

Agravantes
A advogada Fernanda Tórtima, especialista em direito penal, avalia que, em tese, o que agrava o caso juridicamente é a forma com que a notícia falsa está sendo usada, por exemplo, com estrutura hierarquizada do grupo.

“Em tese, o que configura o crime de organização criminosa é, além da participação de quatro ou mais pessoas, a existência de estrutura organizada e hierarquizada para o cometimento de crimes, muitas vezes com a participação de agentes do Estado”, afirmou.

Como o inquérito ainda está em curso, o que pode levar a mudanças de entendimento e a descoberta de outros possíveis delitos, a investigação pode apurar também falsidade documental, crime contra a honra, entre outros.

 

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“Gabinete do ódio”
No mandado que autorizou a operação da Polícia Federal nessa quarta-feira (27/05), o ministro Alexandre de Moraes afirmou que “as provas colhidas e os laudos técnicos apresentados no inquérito apontaram para a existência de uma associação criminosa, denominada “gabinete do ódio”, dedicada à disseminação de notícias falsas, ataques ofensivos a diversas pessoas, às autoridades e às instituições, dentre elas o STF, com flagrante conteúdo de ódio, subversão da ordem e incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática”.

O ministro indicou que há sérias suspeitas de que os investigados integrariam complexo esquema de disseminação de notícias falsas por intermédio de publicações em redes sociais, atingindo um público diário de milhões de pessoas, “expondo a perigo de lesão, com suas notícias ofensivas e fraudulentas, a independência dos poderes e o Estado de Direito”.

O inquérito sobre as fake news foi aberto pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, no dia 14 de março, com a intenção de apurar “notícias fraudulentas”, ofensas e ameaças contra ministros e seus familiares.

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