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Fachin multa Haddad por impulsionar conteúdo contra Bolsonaro em 2018

O petista vai recorrer da decisão e disse que “ser multado por impulsionamento de notícias parece até irreal”

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Fernando Haddad – entrevista ao Metrópoles
1 de 1 Fernando Haddad – entrevista ao Metrópoles - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O ministro Edson Fachin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta quinta-feira (28/3) que o candidato derrotado à Presidência da República Fernando Haddad (PT) e a coligação “O Povo Feliz de Novo” paguem uma multa de R$ 176.515 por impulsionamento irregular de conteúdo contra Jair Bolsonaro (PSL) durante a campanha presidencial – candidato que saiu vencedor. Para Fachin, a prática desrespeita as regras eleitorais e provoca um desequilíbrio na campanha.

A multa, explicou o ministro, é correspondente ao dobro do valor do contrato (cerca de R$ 88 mil) de impulsionamento de materiais do site “A verdade sobre Bolsonaro”. A decisão foi dada em ação apresentada por Bolsonaro durante a campanha presidencial no ano passado.

Na ocasião, o ministro Luis Felipe Salomão já havia dado uma decisão liminar para suspender o contrato que foi fechado com a Google. A empresa não sofreu nenhuma sanção porque, à época, interrompeu a prática. Por meio de assessoria, Haddad declarou “incredulidade e surpresa” com a decisão de Fachin, e disse que “ser multado por impulsionamento de notícias parece até irreal”.

Segundo Fachin, foi constatado que o impulsionamento foi contratado pela coligação e Haddad. “Nessa esteira, não procede a preliminar aventada pelos representados em contestação, de ilegitimidade passiva, visto ter-se comprovado serem eles os responsáveis pela contratação do impulsionamento do site https://averdadesobrebolsonaro.com.br”, observou o ministro.

Em recurso a decisão liminar de Salomão, Haddad havia alegado que não tinha comprovação de que a coligação era responsável pelo site em questão, e que foram apresentados à Justiça todos os sítios eletrônicos oficiais da campanha.

Durante a tramitação do processo, eles também alegaram que não havia prova de conteúdo negativo contra Bolsonaro, se tratando apenas “da reprodução de matéria jornalística amplamente divulgada, que se mostrou inapta a desequilibrar a disputa eleitoral”.

Desequilíbrio na disputa
Na decisão, assinada nesta terça (26), Fachin também observou que ficou demonstrado que o site com os conteúdos impulsionados trazia conteúdo desfavorável ao então candidato Bolsonaro. “Cujo nome já sugeria conotação negativa: “A verdade sobre Bolsonaro”, levando o leitor a crer que seu conteúdo revelaria aspectos negativos do candidato, omitidos pela sua campanha”, assinalou Fachin, que além de ocupar uma cadeira no STF também atua na Corte Eleitoral.

O ministro também assinalou que as regras eleitorais não proíbem que haja crítica entre os candidatos, mas vedam, por outro lado a contratação do “impulsionamento desse tipo de conteúdo, causando desequilíbrio na disputa eleitoral”.

A defesa da coligação ‘O Povo Feliz de Novo’ informou que irá recorrer da decisão. Em nota, Haddad afirmou que foi vítima durante o processo eleitoral de uma enxurrada de fake news.

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