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Dodge pede suspensão de inquérito contra Temer até fim do mandato

Procuradora-geral justificou a postergação sob o argumento de que o presidente tem imunidade temporária

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Michel Temer e Raquel Dodge
1 de 1 Michel Temer e Raquel Dodge - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu nesta terça-feira (25/9) a suspensão do inquérito que investiga o presidente Michel Temer (MDB) por suposto recebimento de recursos da Odebrecht nas eleições de 2014. Em manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF), ela justificou que a postergação se deve ao fato de o presidente ter imunidade temporária à persecução penal. As informações foram divulgadas pelo Estado de S.Paulo.

Nesta investigação, a Polícia Federal entregou relatório ao STF em que atribui ao presidente e aos ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A procuradora foi responsável pelo pedido de inclusão de Temer no inquérito. Ela ressalta, no entanto, que, à época do pedido, sustentou “na linha de precedentes do Supremo Tribunal Federal, que a Constituição permite a investigação de atos do presidente da República anteriores ao exercício do mandato e estranhos ao exercício de suas funções, mas não permite que ele seja responsabilizado enquanto durar seu mandato”.

“A Constituição veda, portanto, a possibilidade de responsabilizar o presidente da República e de promover ação penal por atos anteriores ao mandato e estranho ao exercício de suas funções, enquanto este durar”, afirmou.

Em relação aos ministros, no entanto, Raquel pediu que o inquérito seja enviado à primeira instância. Para a procuradora-geral, “a participação de Eliseu Padilha e Wellington Moreira Franco nos fatos ilícitos teria ocorrido em 2014”.

“No entanto, os investigados desvincularam-se de seus cargos públicos anteriores no ano de 2015 e apenas vieram a retornar ao cargo de Ministros de Estado no ano de 2016, ainda assim em pastas diferentes daquelas relativas aos fatos investigados”.

“Portanto, os eventos delituosos apurados neste inquérito ocorreram em momento que precede ao atual cargo ocupado e não há relação de causalidade entre os crimes investigados e o exercício do cargo atual”, anotou.

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