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Diretor da Precisa poderá ficar em silêncio ao depor à CPI da Covid

O ministro do STF, Luís Roberto Barroso, manteve a obrigação de Danilo Trento de comparecer à comissão do Senado nesta quinta (23/9)

atualizado

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coletiva de imprensa e epuracao dos votos no TSE com o ministro Luiz Roberto Barroso 7
1 de 1 coletiva de imprensa e epuracao dos votos no TSE com o ministro Luiz Roberto Barroso 7 - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu, nesta quarta-feira (22/9), direito ao silêncio ao diretor institucional da Precisa Medicamentos, Danilo Trento, que prestará depoimento à CPI da Covid no Senado nesta quinta-feira (23). O magistrado, no entanto, manteve a obrigação do executivo de comparecer à oitiva.

“Diante do exposto, defiro a medida liminar, em parte. O que faço para que a Comissão Parlamentar de Inquérito conceda ao paciente o tratamento próprio à condição de investigado, assegurando- lhe o direito de não assinar termo de compromisso na qualidade de testemunha, bem assim para que o dispense de responder sobre fatos que impliquem autoincriminação e, ainda, para que não sejam adotadas quaisquer medidas restritivas de direitos ou privativas de liberdade, como consequência do uso da titularidade do privilégio contra a autoincriminação”, diz trecho do despacho.

Barroso também garantiu a Trento o direito de assistência por advogado e de manter comunicação reservada com a defesa durante o depoimento perante a Comissão.

O depoimento de Trento será tomado a pedido do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) para esclarecer, entre outros fatos, qual o grau de envolvimento dele com Francisco Maximiano, dono da Precisa Medicamentos, empresa que representou a indiana Bharat Biotech, fabricante da Covaxin no contrato para compra dos imunizantes pelo Ministério da Saúde.

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