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Com intervenção no Rio, auxílio-moradia de autoridades seguirá em 2018

Devido às forças militares no estado, PEC que proíbe o benefício para parlamentares, ministros e magistrados não poderá ser votada neste ano

atualizado

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ALEXANDRE BRUM/ESTADÃO CONTEÚDO
EXÉRCITO REFORÇA SEGURANÇA NAS RUAS DO RIO POR CONTA DA VISITA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, MICHEL TEMER
1 de 1 EXÉRCITO REFORÇA SEGURANÇA NAS RUAS DO RIO POR CONTA DA VISITA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, MICHEL TEMER - Foto: ALEXANDRE BRUM/ESTADÃO CONTEÚDO

A aprovação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal do Decreto nº 10/2018, responsável por colocar a Segurança Pública do Rio de Janeiro sob intervenção federal, permitirá que uma das regalias mais questionadas pela população continue caindo nas contas de parlamentares, ministros, juízes e demais autoridades brasileiras. Trata-se do auxílio-moradia. O benefício não poderá ser suspenso durante este ano em razão da decisão do presidente Michel Temer (MDB) de intervir no território fluminense.

Como a intervenção só terminará no dia 31 de dezembro, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n° 41/2017, que tramita no Senado e veda o pagamento de auxílio-moradia aos “membros do poder”, não poderá ser votada em 2018. O projeto já estava na pauta para ser apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa nesta quarta-feira (21/2). Depois, seria colocado em votação no plenário e seguiria para a Câmara dos Deputados.

No entanto, com a aprovação do decreto, tudo foi colocado na gaveta. Isso porque há um impedimento legal de que PECs sejam votadas durante a vigência de intervenção federal, como a que está vigorando desde a última sexta-feira (16) no Rio. Segundo apurou o Metrópoles, a intenção dos senadores era, ao menos, aprovar o texto da proposta na CCJ, acelerando a tramitação até onde fosse possível. Mas essa primeira votação também foi proibida pela presidência do Senado.

“Não precisa a oposição entrar com pedido de liminar, absolutamente nada, porque nenhuma PEC vai tramitar. O mandamento constitucional, no artigo 60, item 1º da Constituição, determina que, em estado de sítio, em estado de defesa, ou em intervenção, nenhuma PEC poderá tramitar. Então não poderá haver mudança na Constituição”, declarou o presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE).

Há diversas interpretações sobre essa questão. Para alguns parlamentares, como o deputado Beto Mansur (PRB-SP), a Constituição Federal proíbe apenas a aprovação das PECs. As tramitações dentro do Congresso poderiam continuar. Mesmo assim, com a determinação de Eunício Oliveira, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), também deu a mesma ordem – a Proposta n° 41/2017 terá de aguardar 2019 para voltar à pauta.

Fim do auxílio-moradia
A PEC nº 41/2017 é de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e pretende alterar o artigo 39 da Constituição Federal, a fim de vedar o pagamento de auxílio-moradia a todos os funcionários públicos. Relator da matéria na CCJ, Roberto Requião (MDB-PR) informou que já está pronto o relatório onde ele irá recomendar a aprovação da proposta.

O texto da matéria traz que “o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os ministros de Estado e os secretários estaduais e municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”.

Parece evidente que o auxílio-moradia tem sido utilizado como forma de elevação salarial. Espera-se de um juiz comportamento moralmente ilibado, independentemente de sua remuneração ou de seu desejo de ganhar mais do que o oferecido pela Administração

senador Roberto Requião, relator da PEC

Judiciário pode ter benefício cortado
Apenas as autoridades do Poder Judiciário poderão ter o auxílio-moradia cortado ainda neste ano. Nesta quarta-feira (21), a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, marcou para o dia 22 de março o julgamento de mérito das liminares que garantem o benefício a todos os magistrados do país, incluindo juízes federais, da Justiça Trabalhista e das Justiças Militar e estaduais. O pagamento foi liberado em 2014 pelo ministro Luiz Fux.

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