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Barros pede que STF suspenda quebras de sigilo. Cármen manda CPI se manifestar

A ministra do Supremo deu o prazo de 24h para a comissão se pronunciar sobre o alcance da medida em relação aos dados do parlamentar

atualizado

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Cerimônia de posse da ministra Cármen Lúcia na Presidência do STF – Brasília – DF 12/09/2016
1 de 1 Cerimônia de posse da ministra Cármen Lúcia na Presidência do STF – Brasília – DF 12/09/2016 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (19/8) que a CPI da Covid-19 se manifeste, no prazo de 24h, sobre o pedido do deputado federal Ricardo Barros (PP-PR), líder do governo Jair Bolsonaro na Câmara dos Deputados, para suspender as quebras de sigilo no âmbito da comissão.

“Determino sejam requisitadas informações à autoridade indigitada coatora, em especial sobre a quebra do sigilo fiscal a alcançar período anterior ao pandêmico (2016 até a presente data), para prestá-las no prazo máximo de 24 horas”, diz trecho do despacho de Cármen Lúcia.

Leia a íntegra:

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Mais cedo, Barros entrou com mandado de segurança no Supremo tentando anular a quebra de sigilo telefônico, fiscal, bancário e telemático decretada pela CPI.

A defesa do parlamentar alega que a comissão não tem poder para quebrar sigilo de um deputado federal e que este não foi devidamente fundamentado.

Segundo a peça, a cada dia que passa, mais informações sigilosas são ilegalmente obtidas pela CPI da Pandemia e se torna maior o risco de vazamento de tais dados. “Cada dia conta para preservação dos direitos do impetrante.” “O perigo de dano é, portanto, inequívoco”, diz a peça.

Leia a íntegra:

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