Após liberar uso de dados, STF define tese sobre Coaf e Receita
Na semana passada, o plenário do Supremo decidiu por 8 votos a 3 pela legalidade de uso de dados financeiros sem aval da Justiça

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) define, nesta quarta-feira (04/12/2019), critérios para o compartilhamento de dados entre a Unidade de Inteligência Financeira (UIF) – antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) – e a Receita Federal com órgãos de investigação, como o Ministério Público, sem aval da Justiça.
Na semana passada, o colegiado formou maioria, por 8 votos a 3, em favor do uso de informações sigilosas. Os ministros, entretanto, ainda precisam definir uma regra geral que determina como isso será feito. Enquanto o plenário não forma uma tese, as investigações – mais de 900 – que foram paralisadas por ordem do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, seguem travadas, mesmo após a queda da liminar que as suspendia.
Um dos pontos que falta ser detalhado é se procuradores podem “encomendar” relatórios financeiros aos órgão fiscais. Essa questão tem impacto direto no caso do senador Flávio Bolsonaro (sem partido), filho do presidente Jair Bolsonaro.
Ele passou a ser investigado por suspeitas de desviar parte dos salários de funcionários de seu antigo gabinete da Assembleia Legislativa do estado do Rio de Janeiro (Alerj), prática conhecida como “rachadinha”. A defesa de Flávio havia recorrido ao STF alegando que o relatório teria realizado, na prática, quebra de sigilo financeiro sem autorização judicial.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesA reclamação do senador foi atendida em julho por Toffoli, que paralisou todas as investigações semelhantes. Após o julgamento, contudo, a liminar do presidente do tribunal soberano foi derrubada. E outra, do ministro Gilmar Mendes, específica sobre o filho “01” do presidente, também caiu.
Como votaram os ministros
O presidente da Corte, Dias Toffoli, votou pelo compartilhamento, mas estipulou a necessidade de supervisão judicial em caso de repasse de informações. No entanto, a manifestação não foi tão simples. Ele elencou teses sobre o tema, que confundiram até os colegas de toga. O ministro Luís Roberto Barroso chegou a dizer que seria necessário chamar “um professor de javanês” para entender o voto.
Quem abriu a divergência foi o ministro Alexandre de Moraes, defendendo que é constitucional o compartilhamento de dados sigilosos em investigações, mesmo sem autorização explícita judicial. Ele foi seguido pelos ministros: Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Em entendimento similar ao relator, Dias Toffoli, votaram os ministros Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.



