Justiça nega pedido de prisão do motorista que matou ciclista em SP
O empresário José Maria da Costa Júnior é acusado de homicídio culposo pela morte da cicloativista e pesquisadora da USP Marina Harkot

A Justiça de São Paulo negou o pedido de prisão preventiva do motorista José Maria da Costa Júnior, de 34 anos, na noite desta sexta-feira (13/11). O motorista foi indiciado por homicídio culposo e fuga do local do acidente após atropelar e matar a cicloativista Marina Kholer Harkot, de 28 anos, na madrugada do último domingo (8/11), na Zona Oeste da capital paulista.
De acordo com a lei eleitoral, nenhuma pessoa pode ser presa cinco dias antes e dois dias depois das eleições, que ocorrem neste domingo (15/11). A prisão só é permitida em casos de flagrantes.
“Para que se possa prender preventivamente um acusado de crime, é necessário que esteja diante de um crime doloso com pena máxima superior a 4 anos, de um reincidente ou, ainda, em casos de violência doméstica e familiar, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. No caso aqui tratado, porém, nenhum desses requisitos se encontra presente. O investigado responde pela prática de crime culposo previsto na legislação de trânsito e é primário”, argumentou a juíza Tatiana Saes Valverde Ormeleze, do Fórum Criminal da Barra Funda, responsável pela decisão.

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Ver todasMarina morreu na Avenida Paulo VI, no bairro do Sumaré, após ser atingida pelo Hyundai Tucson do empresário. Ele não parou para prestar socorro à vítima e só foi localizado porque uma testemunha anotou a placa de seu carro. Existe a suspeita de que o motorista estivesse embriagado no momento do acidente, que foi levantada após o testemunho de um funcionário do estacionamento onde Costa Júnior deixou o carro após atropela Marina. A defesa do empresário, entretanto, nega.


