Justiça mantém prisão de bolsonarista Tserere, pivô de vandalismo
Após audiência de custódia, realizada nesta terça-feira, indígena bolsonarista extremista José Acácio Tserere Xavante será mantido na Papuda
atualizado
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A Justiça decidiu manter preso o indígena bolsonarista extremista José Acácio Tserere Xavante, detido nessa segunda-feira (12/12) pela Polícia Federal. O indígena foi transferido para o Complexo Penitenciário da Papuda e passou por audiência de custódia nesta terça-feira (13/12), quando foi tomada a decisão de mantê-lo em cela isolada no Centro de Detenção Provisória – CDPII.
A prisão temporária, com prazo inicial de 10 dias, foi decretada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), Tserere cometeu os supostos crimes de ameaça, perseguição e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. As ameaças incluíam, de acordo com os procuradores, protestos no hotel em que Lula está hospedado em Brasília.
A prisão do indígena foi o motivo dos atos de violência e vandalismo no centro de Brasília. Revoltados com a detenção de Tserere, apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) tentaram invadir a sede da Polícia Federal, na Asa Norte, além de depredar prédios e incendiar carros e ônibus.
Evangélico e autodenominado pastor, José Acácio Tserere Xavante ganhou notoriedade entre grupos bolsonaristas desde que começaram as manifestações antidemocráticas em frente ao Quartel-General do Exército na capital federal.
Sempre sem camisa e com o corpo pintado, ele costuma aparecer em vídeos nos quais critica o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, e afirma, sem provas, que a eleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) teria ocorrido de maneira fraudulenta.
Tráfico de drogas
Tserere já foi ainda preso por tráfico de drogas em 2008. Ele foi detido com cocaína e condenado a 4 anos e 8 meses de prisão em regime fechado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Em 2009, a defesa de José Acácio recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu tirá-lo do regime fechado. A decisão foi tomada com base no Estatuto do Índio; esse texto estabelece que indígenas condenados devem ter a pena atenuada e, se possível, cumpri-las em semiliberdade, em um órgão público de assistência aos indígenas.
O caso foi julgado em 28 de abril de 2009 pela Quinta Turma do STJ. A votação foi unânime. Os seguintes magistrados acompanharam o relator do caso, ministro Jorge Mussi: Felix Fischer, Laurita Vaz, Arnaldo Esteves e Napoleão Nunes Maia Filho.
Segundo o processo, Tserere foi preso por policiais civis, em 27 de novembro de 2007, em Campinápolis (MT). Na ocasião, o indígena portava trouxinhas de cocaína. A corporação alegou que a droga seria traficada. Ainda de acordo com os documentos, Tserere e sua então esposa agiam juntos para cometer o crime.
Em primeira instância, o TJMT condenou o indígena a 4 anos e 8 meses de prisão, além de multa, por dois crimes previstos na Lei Antidrogas: tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas.
Procurada, a defesa de José Acácio Tserere Xavante não respondeu. O espaço está aberto para manifestações.
