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Justiça manda suspender extração e exportação de amianto em Goiás

Decisão do Judiciário federal também ordenou suspensão dos efeitos de autorizações da Agência Nacional de Mineração para a atividade

atualizado

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amianto goiás
1 de 1 amianto goiás - Foto: Divulgação

Goiânia – A Justiça Federal em Goiás determinou a suspensão imediata das atividades de extração, exploração, beneficiamento, comercialização, transporte e exportação de amianto crisotila pela empresa Sama S. A. Minerações Associadas, subsidiária da Eternit, sediada em Minaçu, no norte de Goiás, a 504 quilômetros da capital.

O juiz Federal Bruno Teixeira de Castro também ordenou a suspensão imediata dos efeitos das autorizações da Agência Nacional de Mineração (ANM), concedidas por meio do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), para pesquisa, lavra e beneficiamento de amianto, concedidas a empresas para exploração e beneficiamento do mineral no município. A decisão é do último dia 6 de agosto.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), a empresa Sama, uma das maiores mineradoras de amianto do mundo, exercia na cidade de Minaçu, havia mais de 40 anos, a atividade de extração e beneficiamento do amianto.

No entanto, segundo o MPF, no ano de 2017, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) reconheceram expressamente a inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei Federal nº 9.055/95, que permitia a extração, o beneficiamento, o transporte, a industrialização e a exportação do amianto da variedade crisotila.

As decisões reconheceram, ainda, o conhecimento científico consolidado há décadas a respeito da lesividade do amianto em todas as suas variedades, assim como a inexistência de limites seguros para a exposição ao referido minério.

Riscos

Além disso, a Justiça viu riscos elevados de contaminação não apenas para os trabalhadores inseridos na cadeia produtiva, mas também para seus familiares, para as populações circunvizinhas às minas e às fábricas e para os consumidores em geral.

Também considerou a impossibilidade fática quanto à implementação de medidas de controle destinadas a eliminar o contato com a substância. As decisões do STF levaram à paralisação das atividades da Sama em Uruaçu.

Lei estadual

No âmbito do estado de Goiás, foi editada a Lei nº 20.514, de 16 de julho de 2019, que autorizou a extração e o beneficiamento do amianto da variedade crisotila em todo o território goiano. Em razão disso, a Eternit S.A anunciou, em fevereiro de 2020, a retomada do processamento do minério em Minaçu, por meio de sua subsidiária, a Sama.

Depois, em 17 de novembro de 2020, a Sama anunciou a retomada de escavações para extração do amianto para exportação, amparada na lei estadual. A empresa já estava explorando, desde fevereiro do mesmo ano, o amianto exposto. No entanto, agora, deve ser feita a retirada das camadas de terra que cobrem o mineral para que haja continuidade à exploração.

A Gerência Regional da ANM em Goiás informou ao MPF que não deve tomar qualquer providência para impedir eventual atividade da Sama enquanto a lei estadual estiver produzindo regularmente seus efeitos.

Ofensa legal

Para o procurador da República em Anápolis José Ricardo Teixeira Alves, autor da ação civil pública, a situação provocou ofensa às decisões do STF e grave violação às leis nacionais e à Constituição, na medida em que viabiliza a subsistência da extração do amianto crisotila no território goiano por tempo indeterminado, bem como de seu beneficiamento para fins de exportação.

Em caso de descumprimento da decisão judicial, a Justiça Federal fixou a aplicação de multa diária no valor de cinco por cento do rendimento mensal da empresa quando em atividade.

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