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Justiça manda leiloar minério extraído ilegalmente da terra Yanomami

Pela decisão da Justiça, o leilão deve ser realizado pela Agência Nacional de Mineração, responsável pela fiscalização de garimpo no Brasil

atualizado

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Ascom/Ibama
Imagem colorida de garimpo
1 de 1 Imagem colorida de garimpo - Foto: Ascom/Ibama

A Justiça Federal determinou, nessa segunda-feira (30/1), a realização de um leilão de cassiterita extraída ilegalmente da terra indígena Yanomami, em Roraima, pela Agência Nacional de Mineração (ANM).

O valor arrecadado pela venda do minério ilegal deverá ser convertida em ações que garantam a segurança e o combate ao garimpo ilegal dentro do território Yanomami, que sofre com a contaminação dos rios e solo por mercúrio despejado pelos criminosos.

A Justiça Federal determinou que o leilão seja realizado até o dia 28 de fevereiro deste ano. Além disso, caso seja descumprida a sentença, será aplicada uma multa de R$ 100 ao mês.

A Constituição Federal, de 1988, proíbe a extração de minérios dentro dos territórios indígenas. Caso a determinação seja descumprida, o garimpeiro pode ser condenado a até dois anos de prisão além da aplicação de multa.

A sentença da Justiça acatou uma ação apresentada pelo Ministério Público Federal com o pedido de tutela provisória contra a Agência de Mineração, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a União.

Em julho do ano passado, a Justiça Federal determinou, de forma limitar, a realização do leilão, prevendo o repasse da venda do mineral para o pagamento do programa de ações contra o garimpo ilegal dentro da terra indígena Yanomami.

Na decisão, a Justiça Federal considerou “evasivas e inaceitáveis” as manifestações da ANM diante do tempo que a agência teve para tomar todas as providências necessárias para cumprir a ordem judicial. Sendo assim, a agência terá até o último dia de fevereiro para cumprir a decisão.

A Agência Nacional de Mineração também deverá apresentar em até cinco dias os dados de todos os agentes públicos responsáveis pela adoção das medidas necessárias ao cumprimento da ordem. Caso haja atraso na entrega dos documentos, a agência será multada em R$ 1 mil por dia de demora.

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