metropoles.com

Justiça inocenta Pazuello no caso da crise de oxigênio em Manaus

Ex-ministro da Saúde foi absolvido com base na nova Lei de Improbidade Administrativa, sancionada em outubro por Bolsonaro

atualizado

Compartilhar notícia

Rafaela Felicciano/Metrópoles
CPI COVID SENADO FEDERAL ex ministr pazuello
1 de 1 CPI COVID SENADO FEDERAL ex ministr pazuello - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A Justiça Federal do Amazonas julgou improcedente a ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) para responsabilizar o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello e o ex-secretário do Amazonas Marcellus Campelo pela crise do oxigênio que ocorreu em Manaus (AM), em janeiro de 2021, em meio à pandemia da Covid-19.

A ex-secretária de Gestão do Trabalho do Ministério da Saúde Mayra Pinheiro, conhecida como Capitã Cloroquina, e o seu sucessor na pasta, Helio Angotti, também foram absolvidos.

Na ação, o MPF alegava que os acusados foram omissos e retardaram as ações da pasta no estado do Amazonas; não supervisionaram o fornecimento de oxigênio às unidades hospitalares; atrasaram a transferência de pacientes à espera de leitos; não cumpriram as regras de isolamento social; propagaram a utilização do “tratamento precoce”, entre outras ações.

O juiz federal Diego Leonardo Andrade de Oliveira, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, entendeu que seria necessário a comprovação de que a conduta dos acusados foi motivada por interesses próprios.

A decisão tomou como base a nova Lei de Improbidade Administrativa, sancionada em outubro de 2021, pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). De acordo com a norma, para que agentes públicos sejam responsabilizados, é preciso que haja a comprovação de dolo, ou seja, a intenção do agente em praticar o crime. Além disso, a norma não considera ato de improbidade danos causados por imprudência ou negligência.

Compartilhar notícia