Juiz entende que ação de André Mendonça a favor de Pazuello é legal
Ação popular pediu o ressarcimento de R$ 400 mil aos cofres públicos porque a AGU atuou a favor do ex-ministro Eduardo Pazuello no STF

A Justiça Federal rejeitou uma ação popular que pedia a condenação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça por ter entrado, à época que era advogado-geral da União, com pedido de habeas corpus para que Eduardo Pazuello ficasse em silêncio na CPI da Covid-19.
Os autores do processo disseram que Mendonça e o procurador da União Diogo Palau Flores dos Santos agiram fora da lei ao utilizar a estrutura da Advocacia-Geral da União (AGU), um órgão público, para beneficiar particularmente Pazuello, que à época era ministro da Saúde.
Segundo a ação popular, os três feriram o princípio constitucional da moralidade pública. Os autores pediram que a Justiça condenasse o trio a ressarcir os cofres públicos com pelo menos R$ 400 mil.
O juiz federal Ricardo Machado Rabelo rejeitou as solicitações da ação popular, em decisão expedida na quarta-feira (27/4). O magistrado acolheu a manifestação do Ministério Público Federal (MPF), segundo a qual os fatos relacionados ao habeas corpus “estavam diretamente imbricados aos atos praticados por Pazuello no exercício de atos funcionais, ligados ao governo”.
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A AGU obteve vitória no habeas corpus e Pazuello ganhou o direito de ficar em silêncio durante oitiva na CPI da Covid-19.
O general, entretanto, optou por falar – e se contradisse – sobre vacinas, cloroquina, abastecimento de oxigênio em Manaus, TrateCov e testes perdidos, entre outros temas. Em toda a sessão da CPI, o general tentou proteger o presidente Jair Bolsonaro (PL).























