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Brasil

Justiça Eleitoral atende Flávio Bolsonaro e manda PF investigar Ana Elisa

Decisão de juiz eleitoral de Divinópolis (MG) determina abertura de inquérito para apurar suposta divulgação de informações falsas

14/10/2026 16:41, atualizado 14/10/2026 17:09
Justiça Eleitoral atende Flávio Bolsonaro e manda PF investigar Ana Elisa
Justiça Eleitoral atende Flávio Bolsonaro e manda PF investigar Ana Elisa

A Justiça Eleitoral de Minas Gerais determinou, nesta quarta-feira (14/10), a abertura de um inquérito na Polícia Federal para investigar a deputada federal eleita Ana Elisa Santos Silva (PT-MG) por suspeita de divulgação de informações falsas contra Flávio Bolsonaro (PL) sobre Nossa Senhora Aparecida, durante a campanha eleitoral.

A decisão foi tomada pelo juiz Orlando Israel de Souza, da 103ª Zona Eleitoral de Divinópolis (MG), após uma notícia-crime apresentada pela equipe jurídica de Flávio. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou favoravelmente à investigação.

O pedido aponta possível violação do artigo 323, § 2º, inciso I, do Código Eleitoral, que trata da divulgação de fatos evidentes inverídicos durante a campanha eleitoral. Segundo a decisão, o Ministério Público considerou necessária a obtenção de provas complementares, especialmente informações do provedor sobre as publicações questionadas.

No despacho, o magistrado determinou o encaminhamento do caso à Polícia Federal em Divinópolis para apuração dos fatos. Também ordenou que a empresa X Brasil Internet preserve os registros digitais das publicações investigadas, referentes ao período entre 24 de setembro e 8 de outubro de 2026.

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A decisão, no entanto, não estabelece uma proibição geral para que Ana Elisa publique novos conteúdos. O Ministério Público Eleitoral considerou o pedido de restrição ampla às publicações sobre a eleição e os candidatos genéricos e indeterminados. O juiz acolheu esse entendimento e não impôs a medida.

Além da instauração do inquérito, o magistrado determinou o envio de cópias do processo à Procuradoria-Geral Eleitoral para ciência e providências cabíveis. A decisão também retirou o segredo de Justiça do caso, mantendo sob sigilo apenas um documento pessoal do noticiante.

A Polícia Federal deverá reunir elementos para esclarecer os fatos apontados na notícia-crime.