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Justiça decide que cabe à União a transferência imediata de pacientes do AM

Por falta de oxigênio para suprir demanda, estimativa é de que até 750 pessoas tenham de deixar Manaus para serem atendidas em outros locais

atualizado

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Fotos Hugo Barreto/Metrópoles
Manaus Covid-19 colapso sistema de saúde5
1 de 1 Manaus Covid-19 colapso sistema de saúde5 - Foto: Fotos Hugo Barreto/Metrópoles

Em despacho emitido na noite de quinta-feira (14/1), a juíza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível da Justiça Federal do Amazonas, determinou que a União transfira, imediatamente, todos os pacientes da rede pública de Manaus que possam morrer por conta da falta de oxigênio.

O despacho atende a um pedido dos Ministérios Públicos Federal e do Amazonas e Defensorias Públicas.

A magistrada aponta que, até que as informações sejam prestadas à Justiça, “compete à União imediata transferência de todos os pacientes da rede pública que por ventura estejam na iminência de perder a vida em razão do desabastecimento do insumo oxigênio, devendo encaminhá-los para outros estados com garantia de pagamento de TFD (tratamento fora domicílio), deixando no Amazonas apenas o quantitativo que possa ser atendido nos hospitais públicos com a reserva ainda existente”.

A capital amazonense enfrenta colapso no sistema de saúde devido ao aumento recorde de internações por Covid-19 e, como consequência, a falta de oxigênio para tratar os pacientes.

A estimativa é de que até 750 pessoas tenham de deixar Manaus para serem atendidas em outros locais.

Até o momento, mais de 223 mil pessoas foram infectadas pelo novo coronavírus no Amazonas e mais de 5,9 mil morreram devido à doença. O estado tinha um saldo de 1.581 pacientes internados, sendo 518 em leitos de UTI.

A juíza ainda intimou o governo federal e o governo do Amazonas para que se manifestem sobre o pedido de tutela antecipada ingressado pelos órgãos de fiscalização no prazo de 24h.

“Fica expressamente esclarecido que qualquer ação ou omissão criminosa de servidores públicos ou agentes políticos, proprietários ou acionistas de empresas fornecedoras de insumos (oxigênio) e que resulte em óbito levará à imediata apuração e responsabilização dos culpados, sujeitos ativos de ilícitos, sem prejuízo das ações de improbidade”, diz trecho do despacho.

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