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Justiça de SP veta aulas presenciais durante fases vermelha e laranja

Decisão abrange redes estadual e municipal de ensino de São Paulo. Na quinta (11/3), governo anunciou a antecipação de recesso escolar

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Retorno das aulas do ensino médio no estado de São Paulo. Escola Estadual Professor Milton da Silva Rodrigues, no bairro Freguesia do Ó
1 de 1 Retorno das aulas do ensino médio no estado de São Paulo. Escola Estadual Professor Milton da Silva Rodrigues, no bairro Freguesia do Ó - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

São Paulo – A juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou a imediata suspensão das aulas presenciais das redes municipal e estadual de ensino durante vigência das fases laranja e vermelha do plano estadual de flexibilização econômica.

A medida, em caráter liminar e divulgada na quinta-feira (11/3), amplia os efeitos da decisão da última terça-feira (9/3) que beneficiava apenas os servidores ligados a sindicatos nas redes estadual e particular.

A nova decisão impede que todos os servidores, filiados ou não a associações ou sindicatos das redes públicas estadual ou municipal, sejam convocados. A juíza atendeu a uma ação protocolada pelo deputado estadual Carlos Giannazi (PSOL).

“Defiro, pois, o pedido de tutela de urgência para impor ao polo passivo o dever de não realizar aula presencial bem como não convocar os professores da rede estadual e da rede municipal de ensino (ainda que não filiados a qualquer associação ou sindicato), nas fases laranja e vermelha do Plano São Paulo, com a mantença da modalidade remota de ensino”, diz Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi na decisão.

Em nota, a Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, informa que estão sendo analisadas as medidas cabíveis.  A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo diz que o Estado ainda não foi intimado da decisão judicial.

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Na quinta, o governador João Doria anunciou novas medidas restritivas para conter o avanço da Covid-19 no estado. Entre elas está a antecipação do recesso escolar de abril e outubro para 15 a 28 de março, reforçou a Secretaria de Educação do Estado, em nota.

“Neste período, as unidades estarão abertas para oferecer merenda escolar aos alunos que mais precisam e também a distribuição de material didático impresso e dos chips de internet, mediante agendamento”, informa a pasta.

Para todos municípios e redes privadas de ensino, a recomendação é reduzirem todas as atividades ao mínimo possível, mas o governo manteve a autorização às escolas de operar com 35% da capacidade.

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