Justiça de SP envia a Toffoli ação contra Tanure por elo com Master
A Justiça Federal de São Paulo enviou a Toffoli investigações que tratam da aquisição da Upcon Incorporadora S/A pela Gafisa
atualizado
Compartilhar notícia

A Justiça Federal de São Paulo enviou ao ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), processo no qual o empresário Nelson Tanure foi denunciado no contexto da operação de aquisição da Upcon Incorporadora S/A pela Gafisa, entre os anos de 2019 e 2020. A acusação é que Tanure praticou “insider trading” — negociação com informações privilegiadas — na operação de aquisição da incorporadora.
A remessa ocorreu a pedido da defesa de Tanure, pois, quando o MPF ofereceu a denúncia, citou o Banco Master. Ao fazer isso, por obrigação processual, foi necessária a abertura de apuração para eventual conexão probatória.
“Se o MPF não tivesse feito isso, não haveria tal circunstância processual para apreciar antes de qualquer outro tema desse processo. Esta circunstância processual, portanto, precisa agora ser enfrentada, por obrigação legal”, afirmou o advogado de defesa de Tanure, Pablo Testoni.
Além disso, após a segunda fase da Operação Compliance Zero, a juíza da São Paulo se declarou incompetente para julgar os fatos, justamente devido à conexão com o Master e a Reclamação nº 88.121, relatada por Toffoli no STF.
O caso, agora enviado ao STF, estava em tramitação na 9ª Vara Criminal de São Paulo. A acusação é que Tanure tenha feito movimentações para inflar o valor de mercado da Upcon e, assim, adquirir mais poder de voto na operação de compra e venda. À época, em 2019, Tanure era acionista da Gafisa e integrante do conselho de administração.
À época da denúncia do MPF, a defesa de Tanure afirmou que “a Comissão de Valores Mobiliários não apontou até hoje nenhuma ilicitude na assinalada operação e que a operação de aquisição da Upcon Incorporadora, ocorrida entre os anos de 2019 e 2020, foi amplamente debatida na Gafisa S/A, com a publicação de fatos relevantes antes e depois do fechamento do negócio, que passou pelo crivo e foi aprovado pela maioria dos acionistas da própria construtora, que não foi sequer incluída na acusação”.
Com a chegada do caso ao STF, a defesa ainda afirmou que não pode comentar, pois a ação tramita em sigilo.
Sócio oculto
Na Operação Compliance Zero, que apura supostas fraudes financeiras envolvendo o Master, o empresário Nelson Tanure é tratado pelos investigadores como “sócio oculto” da instituição financeira fundada por Daniel Vorcaro.
Trecho da decisão do ministro Dias Toffoli, do último dia 6 de janeiro, cita manifestação da Procuradoria da República de São Paulo que caracteriza o megainvestidor como “sócio oculto do Master”, além de destinatário de operações de fundos suspeitos.
“Quanto a Nelson Tanure, a autoridade policial salientou que ele é apontado como o beneficiário final da Lormont Participações S.A., cujas CCBs de R$ 73,7 milhões concentraram 97% da carteira do FIDC Maranta em operação entre partes relacionadas, é também assentado como sócio oculto do Banco Master, exercendo influência por meio de fundos e estruturas societárias complexas, razão pela qual o bloqueio do seu patrimônio deve ocorrer no mesmo volume daquele em relação a Daniel Vorcaro”, diz o trecho.
Ao fim da argumentação, o Ministério Público Federal (MPF) encampa as conclusões da Polícia Federal e pede a ampliação do período de quebra de sigilo bancário dos investigados.
No dia 14 de janeiro, Tanure foi abordado pela Polícia Federal (PF) quando se preparava para embarcar em um voo para Curitiba, no Paraná. Ele foi um dos alvos da segunda fase da Operação Compliance Zero, que investiga fraudes financeiras.
Tanure afirma não ter relação “de natureza societária” com o Banco Master. Em nota, o empresário afirma: “Não fui nem sou controlador do extinto Banco Master, tampouco seu sócio, ainda que minoritário, direta ou indiretamente, inclusive por meio de opções, instrumentos financeiros, debêntures conversíveis em ações ou quaisquer mecanismos equivalentes”.
O texto também alega que as relações de Tanure com o Master foram “estritamente comerciais”. “Essas relações envolveram aplicações financeiras, operações de crédito, gestão de fundos e aquisição de participações societárias, sem qualquer ingerência na gestão ou conhecimento das outras operações internas dessas instituições. Todas as operações foram realizadas em estrita conformidade com a legislação e a regulamentação vigentes.”
