Justiça de Pernambuco mantém revogação da prisão de Gusttavo Lima
O habeas corpus em favor de Gusttavo Lima impediu que ele fosse preso por decisão da 12ª Vara Criminal do Recife

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco, por unanimidade, manteve o habeas corpus em favor de Gusttavo Lima. Em sessão realizada nesta terça-feira (5/11), o colegiado manteve a decisão liminar que revogou mandado de prisão contra o cantor.
Em nota, a defesa de Gusttavo Lima afirmou que a decisão do tribunal “confirma que todos os contratos do artista e de suas empresas estão em conformidade com a legislação vigente”.
“Ao final deste processo, não restará nenhuma dúvida da idoneidade de Gusttavo Lima e de suas empresas em todas as negociações feitas para venda de imagem e de bens”, completa.
A prisão preventiva do cantor havia sido determinada em 23 de setembro pela juíza Andrea Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife. A decisão foi tomada em meio às investigações da Operação Integrations, que apura um esquema de lavagem de dinheiro e que prendeu a influencer Deolane Bezerra.
À época, o mandado não chegou a ser cumprido, pois o cantor estava Miami, nos Estados Unidos.
No dia seguinte, entretanto, o desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, da 4ª Câmara Criminal do Recife, revogou o mandado de prisão por considerar que “a decretação da prisão preventiva do paciente e a imposição das demais medidas cautelares constituem meras ilações impróprias e considerações genéricas”.
Na decisão, o magistrado ainda anulou a suspensão do passaporte e do certificado de registro de arma de fogo, bem como de eventual porte de arma de fogo, e demais medidas cautelares impostas pela juíza Andrea Calado, da 12ª Vara Criminal do Recife, na decisão anterior, que fica revogada.

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