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Justiça de Goiás manda Google apagar buscas sobre ex-CEO: “Penalizado”

Liminar vai na contramão de entendimento do STJ. Empresa ainda pode recorrer contra a decisão da 27ª Vara Cível da comarca de Goiânia

atualizado

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eric romano
1 de 1 eric romano - Foto: Divulgação

Contrária a recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma liminar da Justiça de Goiás mandou o Google Brasil excluir de suas buscas notícias e imagens relacionadas ao ex-CEO da Confederação Brasileira de Rúgbi (CBRu) Eric Romano. Ele ficou conhecido por declarações machistas, homofóbicas e gordofóbicas.

Em setembro do ano passado, menos de 12 horas depois de ter assumido o cargo, Romano se viu pressionado a sair por causa da repercussão das falas postadas por ele nas redes sociais. A decisão, à qual o Metrópoles teve acesso, está em processo que tramita em segredo de Justiça.

Entre as falas polêmicas de Romano, estão críticas ao movimento feminista e à orientação sexual das pessoas. “LGBT é doença, e feminismo é inútil”,  publicou, na época.

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Na decisão, o juiz Romério do Carmo Cordeiro, da 27ª Vara Cível da comarca de Goiânia, acatou alegação de Romano de que estava sendo “penalizado, de modo injusto e desproporcional, pelas publicações em que exterioriza seu pensamento liberal-conservador e cristão”.

“Distorcer realidade”

Ele disse à Justiça que algumas de suas publicações foram recortadas e selecionadas pelos internautas. O objetivo delas, segundo afirmou, seria “distorcer a realidade e exteriorizar erroneamente uma intenção difamatória, conduzindo a uma interpretação condizente com manchetes sensacionalistas”.

Romano ressaltou que a repercussão aumentou ainda mais com a “divulgação de matérias jornalísticas por grandes veículos de comunicação de abrangência nacional”.

Segundo o processo, Romano também disse que fez suas declarações “não no intuito de difamar quem quer que seja”. Por isso, afirmou ele, a repercussão de suas falas por meio da imprensa representou “manifesta afronta ao postulado constitucional da liberdade de expressão”.

Além disso, Romano afirmou à Justiça que sua trajetória profissional “em constante escalada” perdurou até setembro de 2020, ao ser admitido como CEO confederação. A defesa dele disse que, menos de 24 horas de sua nomeação, houve a iniciativa coordenada de diversos grupos de internautas ligados a movimentos sociais, com o intuito de boicotar a nomeação dele para o cargo.

Ele também alegou que a busca de seu nome junto ao Google retorna como resultados justamente as referidas matérias jornalísticas, as quais, segundo disse, “de forma articulada e distorcida em que foram divulgadas, contrariaram as políticas internas de potenciais empregadores”

De acordo com Romano, a busca pelo nome dele no Google, até antes da decisão, poderia resultar em eliminação sumária de processos seletivos ou na abreviação de seus contratos de trabalhos. Segundo ele, as notícias relacionadas a ele eram facilmente localizadas no buscador do Google.

“Ruína financeira”

Romano afirmou, ainda, que o episódio o levou à “ruína financeira”, pois estava desempregado há mais de um ano e esvaziou todo o seu patrimônio com o sustento próprio e o de sua família.

Na decisão, o juiz observou que a retratação pelo autor não foi suficiente para explicar os desdobramentos negativos de sua conduta, pois as publicações se disseminaram de forma que atingiram a credibilidade de Romano no mercado de trabalho.

Na decisão, o magistrado considerou, ainda, conversa via WhatsApp em que Romano recebeu o seguinte retorno de um possível cliente: “Essa questão do passado atrapalhou a parceria”.

“Nesse cenário, emergem-se indícios de que o autor está a sofrer penalização desproporcional à sua conduta, de pouco ou nada valendo os seus atributos profissionais moldados ao longo do tempo, enquanto persistirem indexadas ao buscador da parte ré as páginas que reproduzem ou fazem referência às publicações do autor, das quais intentou, sem êxito satisfatório, retratar-se”, escreveu o juiz.

O Metrópoles não localizou o contato de Eric Romano, para que ele se manifestasse. O Google ainda pode recorrer contra a liminar. O portal não obteve informação sobre previsão de o processo ter decisão do mérito.

Entendimento STJ

Em maio, ao avaliar outro caso com assunto semelhante, o STJ entendeu que empresas de tecnologia de pesquisa na internet não podem ser obrigadas a eliminar de seu sistema os resultados originados pela busca de determinado termo ou expressão. Na avaliação do colegiado, é descabida a determinação de censura prévia nessa situação.

Na ocasião, a 3ª Turma do STJ deu provimento ao recurso especial ajuizado pelo Google, contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que o obrigou a excluir dos resultados de busca quaisquer links que remetam a uma foto do cantor Ney Matogrosso com o deputado federal Kim Kataguiri.

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