Juíza suspende proibição para escolas cívico-militares em Minas Gerais
Programa das escolas cívico militares tinha sido suspenso em dezembro, mas agora poderá transcorrer durante o ano letivo de 2026
atualizado
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Está suspensa uma decisão do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG) que determinava a interrupção do Programa Escolas Cívico-Militares no estado. Por meio de liminar concedida nessa terça-feira (21/1), a juíza Janete Gomes Moreira, da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, restabeleceu a continuidade do programa, que poderá seguir normalmente durante o ano letivo de 2026.
A determinação da magistrada foi por uma questão de competência. Segundo ela, a Corte mineira de Contas ultrapassou os limites constitucionais do controle externo, já que modelos de gestão educacional seriam atos discricionários do Poder Executivo, desde que respeitado o ordenamento jurídico.
A juíza afirmou ainda que, embora os tribunais de contas tenham poder de cautela para proteger o dinheiro público, “não lhes compete interferir no mérito de políticas públicas, especialmente quando não demonstrada lesão concreta e atual ao patrimônio do estado”.
Na decisão da suspensão, o TCE argumentou que a Política Educacional Gestão Compartilhada: Escolas Cívico-Militares deveria ser suspensa justamente por não ser apoiada em lei formal — além de apresentar irregularidade orçamentária ( inexistência de previsão orçamentária compatível com a política) e desvio de finalidade (militares da reserva teriam sido contratados para serem supervisores e monitores e teriam sido pagos com recursos da Segurança Pública).
“Perigo de dano reverso”
A juíza ainda alegou o que denominou como “perigo de dano reverso”, pois a suspensão do programa, inicialmente determinada pelo TCE em agosto de 2025 e confirmada no último 17 de dezembro, afetaria a trajetória escolar dos alunos “desestruturando o planejamento do ano letivo de 2026”. Atualmente, nove escolas mineiras adotam o modelo.
Após a decisão, a ação passou a tramitar como ação civil pública e o estado de Minas Gerais deve complementar a petição inicial com argumentação e confirmação do pedido de tutela final em até 15 dias.
