Motoristas de vans escolares têm novas regras para atuar no DF; veja
Entre as medidas, os motoristas agora precisam apresentar nada consta criminal para obter o registro do Detran
atualizado
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Motoristas de vans escolares terão que cumprir uma série de novas regras para atuar no Distrito Federal. Entre as novidades, estão a exigência de apresentação de nada consta criminal e a proibição de cometer infrações gravíssimas. Agora, os motoristas também poderão fazer o transporte de universitários e alunos de reforço.
As novidades constam no decreto 48.160, publicado nesta segunda-feira (19/1). A medida foi assinada pela governadora Celina Leão (PP) na última sexta-feira, durante a inauguração do novo papa-entulho de Samambaia (DF). O novo decreto, atualiza o texto que valia desde 2016 para regulamentar o cadastramento e a exploração do serviço de transporte coletivo de escolares.
Segundo Celina Leão, mudança é a desburocratização do sistema administrativo, principalmente dentro do Departamento de Trânsito (Detran-DF).
Além da ampliação das áreas de atuação das vans, a mudança cria um banco de dados específico de condutores para eventuais substituições, a retirada da obrigatoriedade de condutor substituto por veículo e a redução de exigências consideradas excessivas.
“Vamos ampliar o uso de plataformas eletrônicas e tornar os processos mais rápidos. Muitas vezes, eles ficavam dependentes de trâmites lentos. Essa é uma demanda antiga, discutida no âmbito do Detran, e que vai atender melhor a categoria dos transportadores escolares e, principalmente, a população”, afirmou a governadora.
Veja as regras
- Somente podem conduzir veículos escolares os condutores previamente aprovados pelo Detran/DF, mediante registro de condutor;
- Ter Carteira Nacional de Habilitação na categoria “D” ou “E”, com a informação de que exerce atividade remunerada;
- Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 últimos meses;
- Apresentar certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores;
- É vedada a venda e locação da Autorização do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares (STCE) sob pena de cancelamento da mesma;
