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Brasil

Juíza diz em sentença que réu é parte de grupo criminoso "em razão da raça"

A advogada de Natan Vieira da Paz, Thayse Pozzobon, denunciou o caso e vai pedir a nulidade da decisão

Thaís Paranhos, Tácio Lorran12/08/2020 11:54, atualizado 12/08/2020 12:12
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reprodução
Na sentença, a magistrada afirmou que o réu era "seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça"

A juíza Inês Marchalek Zarpelon, da 1ª Vara Criminal da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba (PR), foi acusada de racismo pela defesa de um homem condenado por furtos. Na sentença, a magistrada afirmou que o réu era “seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça”.

Na decisão, Natan Vieira da Paz, de 48 anos, um homem negro, foi condenado a 14 anos e 2 meses de prisão por furto.

“Sobre sua conduta social nada se sabe. Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça, agia de forma extremamente discreta os delitos e o seu comportamento, juntamente com os demais, causavam o desassossego e a desesperança da população, pelo que deve ser valorada negativamente”, disse a juíza na sentença.

O caso veio à tona após a advogada de Natan, Thayse Pozzobon, denunciar a juíza nas redes sociais. “Associar a questão racial à participação em organização criminosa revela não apenas o olhar parcial de quem, pela escolha da carreira, tem por dever a imparcialidade, mas também o racismo ainda latente na sociedade brasileira”, denunciou.

“Um julgamento que parte dessa ótica está maculado. Fere não apenas meu cliente, como toda a sociedade brasileira.
O Poder Judiciário tem o dever de não somente aplicar a lei, mas também, através de seus julgados, reduzir as desigualdades sociais e raciais. Ou seja, atenuar as injustiças, mas jamais produzi-las como fez a magistrada ao associar a cor da pele ao tipo penal”, continuou. Thayse afirmou que pretende pedir a nulidade da sentença.

Além de Natan, outras oito pessoas foram sentenciadas por praticar furtos e golpes conhecidos como “saidinha de banco” em Curitiba.

Veja trecho do processo:

Fls. 109_110 by Tácio Lorran on Scribd

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