IR: Câmara aprova projeto que permite atualização do valor de bens

Segundo o relator, deputado Juscelino Filho, a proposta corrige uma distorção do sistema fiscal

atualizado

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Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Presidente da Câmara, Hugo Motta, durante votação no plenário
1 de 1 Presidente da Câmara, Hugo Motta, durante votação no plenário - Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (29/10), o texto-base do projeto que autoriza a atualização do valor de veículos e imóveis no Imposto de Renda, além da regularização de bens lícitos que não tenham sido declarados.

O texto, relatado pelo deputado Juscelino Filho (União-MA) — ex-ministro das Comunicações do governo Lula — incorpora medidas fiscais originalmente previstas na medida provisória (MP) alternativa ao IOF, que perdeu a validade neste mês.  A expectativa é que o projeto ajude a aliviar as contas do governo.

O  PL 458/21, que teve origem no Senado, foi aprovado por 275 votos favoráveis e 133 contrários. No entanto, como os deputados fizeram alterações no texto, a proposta vai retornar à Casa Alta.

De acordo com o texto, o processo de atualização de valores de bens segue modelo semelhante ao autorizado pela Lei 14.973/24, cujo prazo de adesão de 90 dias já expirou. O regulamento da Receita Federal permitirá que quem aderiu à atualização anterior migre para o novo Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp).

Segundo o relator, deputado Juscelino Filho, a proposta corrige uma distorção do sistema fiscal. “A legislação vigente, ao desconsiderar os efeitos da inflação ao longo de décadas, leva à tributação de um ganho de capital fictício, que nada mais é do que a mera reposição do poder de compra da moeda”, disse.

A atualização do valor de mercado de imóveis e veículos (terrestres, marítimos ou aéreos) terá como referência a declaração de 2024. Em vez de pagar o imposto sobre ganho de capital no momento da venda, caso haja lucro, o contribuinte pessoa física pagará 4% sobre a diferença entre o valor atualizado e o declarado anteriormente.

Atualmente, a alíquota do imposto sobre ganho de capital varia entre 15% e 22,5%, conforme o valor do bem.

Para pessoas jurídicas, o projeto define uma tributação definitiva de 4,8% sobre o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e de 3,2% sobre a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

“A construção [do texto] foi muito feliz, e hoje estamos vendo ser aprovado com ampla maioria e, sem dúvida alguma, dando colaboração para o país”, disse o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB)

Projeto pode aumentar arrecadação do governo

Em negociação com o governo, o relator incluiu jabutis — que não tem relação com o tema original do projeto —  para dar fôlego nas contas públicas. Confira algumas das medidas:

  • Liberação do uso de fundos para custear o Pé-de-Meia;
  • Limites para a compensação da União nas Previdências Estaduais e Municipais;
  • Mudanças no seguro-defeso (subsídios para pescadores em época de proibição de pesca);
  • Alteração no auxílio por incapacidade temporária;
  • Alteração nos créditos para a contribuição do PIS/Pasep e da Cofins.

O relator acredita que o projeto tem potencial de fomentar a arrecadação tributária voluntariamente. “Muitos contribuintes evitam vender imóveis devido à alta carga tributária sobre o ganho de capital ‘fictício’, que inclui a correção inflacionária. A possibilidade de atualizarem o valor de seus bens pagando uma alíquota de imposto reduzida permitirá ao governo antecipar uma arrecadação que talvez nunca ocorresse”, afirmou o Juscelino.

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que as alterações no projeto conseguiram conciliar a possibilidade de aumento de arrecadação com revisão de despesas.

“Além de ter trazido uma parte da medida provisória, [o texto do relator] conseguiu agregar medidas que irão ajudar a aumentar a arrecadação do governo sem necessariamente onerar, com aumento de carga tributária, o setor produtivo”, disse Motta.

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