Em acordo com governo, Juscelino inclui corte de gastos em projeto

Parte de medidas incluídas estava na MP do IOF, que não foi votada; relator também incluiu derrubar as mudanças no saque-aniversário do FGTS

atualizado

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Vinícius Schmidt/Metrópoles
Juscelino Filho, ministro das Comunicações, participa de lanç
1 de 1 Juscelino Filho, ministro das Comunicações, participa de lanç - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

O deputado federal Juscelino Filho (União Brasil-MA) incluiu no relatório do Projeto de Lei (PL) 458 de 2021, que trata da regularização de bens e imóveis, trechos de corte de gastos para compensar a derrubada da Medida Provisória alternativa ao aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e dar fôlego nas contas públicas.

A previsão é de que a votação do corte de gastos seja realizada até quinta-feira (30/10). A inclusão do que é chamado de “jabutis” por ser um tema diferente do que propõe o projeto original, havia sido acertada com o governo Lula, que busca formas de garantir a sustentabilidade das contas depois que a Câmara dos Deputados não votou a MP.

Dentre as medidas estão a liberação do uso de fundos para custear o Pé-de-Meia; limites para a compensação da União nas Previdências Estaduais e Municipais; mudanças no seguro-defeso (subsídios para pescadores em época de proibição de pesca), no auxílio por incapacidade temporária e nos créditos para a contribuição do PIS/Pasep e da Cofins.

Inicialmente, as medidas compensatórias haviam sido inclusas no relatório do projeto que torna crime hediondo a adulteração de bebidas, relatada por Kiko Celeguim (PT-SP). No entanto, elas foram retiradas depois do governo considerar que não havia relação com o mérito da proposta, que ganhou impulso diante da crise do metanol e foi aprovada na noite de terça-feira (28/10).

O que diz o projeto relatado por Juscelino

O projeto de lei relatado por Juscelino cria o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp).

O programa visa incentivar a atualização de valores de imóveis e bens com taxas mais atrativas para o contribuinte:

  • alíquota de 3% sobre o ganho de capital para pessoas físicas em casos de atualização patrimonial, e
  • a regularização de bens e direitos, com alíquota de 15% mais multa de 15% sobre o imposto apurado.

O projeto ainda estabelece a extinção da punibilidade de crimes tributários por cumprimento das condições do regime. Quem quiser aderir ao Rearp, terá 90 dias depois da sanção da lei e ainda poderá parcelar em 24 meses.

FGTS

Juscelino também incluiu vetar as recentes mudanças no saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS). No início do mês, o Conselho Curador do fundo decidiu, de forma unânime, limitar as operações de cada trabalhador a uma vez por ano, estender o prazo para receber o benefício a 90 dias e estabelecer o valor máximo de saque em R$ 500. As mudanças entrariam em vigor em 1º de novembro.

Juscelino limitou as decisões do conselho e determinou que as mudanças deverão passar pelo Congresso.

“Entendemos que a medida atende aos anseios dos titulares das contas vinculadas do FGTS, que são os maiores interessados em dispor dos recursos aportados a essas contas no momento em que julgarem apropriado, conferindo maior segurança jurídica e previsibilidade às operações de crédito garantidas por esse mecanismo”, diz no relatório.

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