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INSS: novos prazos de benefícios começam a valer nesta quinta. Entenda

Acordo firmado entre o instituto e a Defensoria Pública foi homologado pelo STF e tem intuito de reduzir as filas nas agências

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
INSS previdencial Social
1 de 1 INSS previdencial Social - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

Depois de ampla negociação, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e a Defensoria Pública da União (DPU) estabeleceram novos prazos de concessão de benefícios para os cidadãos. O acordo, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), passa a valer a partir desta quinta-feira (10/6).

“O acordo, homologado pelo STF, é de extrema importância para todos. Ele vai de encontro com as ações que já vínhamos fazendo. Desde 2020, o INSS implementou medidas para agilizar a concessão sempre com total responsabilidade e zelo para com os segurados”, destacou o presidente do INSS, Leonardo Rolim.

De acordo com ele, foram contratados servidores temporários para zerar as filas do INSS. “Ampliamos as equipes de análise em 22 por cento; ampliamos o número de benefícios concedidos de forma automatizada; realizamos mutirões para os benefícios mais solicitados, como, auxílio-maternidade e pensão por morte, entre outras ações”, disse Rolim.

É importante ressaltar que cada benefício terá um prazo diferente, com etapas de avaliação documental, de acordo com a complexidade.

Caso os prazos não sejam cumpridos, haverá o pagamento de juros e mora ao segurado e o pedido será encaminhado para Central Unificada Para o Cumprimento Emergencial, que terá prazo de dez dias para a conclusão da análise.

Confira os novos prazos do acordo:

  • Benefício assistencial à pessoa com deficiência – 90 dias
  • Benefício assistencial ao idoso – 90 dias
  • Aposentadorias, salvo por invalidez – 90 dias
  • Aposentadoria por invalidez comum e acidentária (aposentadoria por incapacidade permanente) – 45 dias
  • Salário maternidade – 30 dias
  • Pensão por morte – 60 dias
  • Auxílio reclusão – 60 dias
  • Auxílio doença comum e por acidente do trabalho (auxílio temporário por incapacidade) – 45 dias
  • Auxílio acidente – 60 dias

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