ICMS: estados pedem que União compense 100% das perdas de arrecadação
Documento enviado ao ministro do STF André Mendonça traz uma série de propostas para acordo com o governo federal sobre modelo de cobrança
atualizado

O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Consefaz) enviou proposta de acordo ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (13/6), para o modelo de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O documento, endereçado ao relator do caso, ministro André Mendonça, propõe compensação integral das perdas de arrecadação que as unidades da Federação terão com as novas regras, entre outros pontos.
“Compensação integral das perdas arrecadatórias dos Estados com as novas regras de tributação dos combustíveis, transportes coletivos, energia elétrica e telecomunicações, mediante transferência de receitas da União e/ou abatimento da dívida de cada ente federativo, observado o gatilho de 5% (cinco por cento) das quedas de arrecadação”, diz um dos trechos da proposta.
Governo federal, Câmara e Senado têm 24 horas para se manifestarem sobre a proposta. Depois, Mendonça decidirá se homologa ou não o acordo.

O preço da gasolina tem uma explicação! Alguns índices são responsáveis pelo valor do litro de gasolina, que é repassado ao consumidor na hora de abastecer Getty Images

Há quatro tributos que incidem sobre os combustíveis vendidos nos postos: três federais (Cide, PIS/Pasep e Cofins) e um estadual (ICMS) Getty Images

No caso da gasolina, de acordo com dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a composição do preço nos postos se dá por uma porcentagem em cima de cada tributo Getty Images

O preço na bomba incorpora a carga tributária e a ação dos demais agentes do setor de comercialização, como importadores, distribuidores, revendedores e produtores de biocombustíveis Getty Images

Além do lucro da Petrobras, o valor final depende das movimentações internacionais em relação ao custo do petróleo, e acaba sendo influenciado diretamente pela situação do real – se mais valorizado ou desvalorizado Getty Images

A composição, então, se dá da seguinte forma: 27,9% – tributo estadual (ICMS); 11,6% – impostos federais (Cide, PIS/Pasep e Cofins); 32,9% – lucro da Petrobras; 15,9% – custo do etanol presente na mistura e 11,7% – distribuição e revenda do combustível Getty Images

O disparo da moeda americana no câmbio, por exemplo, encarece o preço do combustível e pode ser considerado o principal vilão para o bolso do consumidor, uma vez que o Brasil importa petróleo e paga em dólar o valor do barril, que corresponde a mais de R$ 400 na conversão atual Getty Images

A alíquota do ICMS, que é estadual, varia de local para local, mas, em média, representa 78% da carga tributária sobre álcool e diesel, e 66% sobre gasolina, segundo estudos da Fecombustíveis Getty Images
O Consefaz também pede que a proibição de cobrança de alíquota do ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações pelos estados em percentual acima do praticado em outros produtos seja cumprida só a partir de 2024. A determinação foi tomada pelo próprio STF no ano passado.
A regulamentação do ICMS único do diesel foi estipulada por lei em março deste ano e normatizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A medida, no entanto, foi suspensa por liminar de Mendonça em maio.
Antes da suspensão, a regra, que passaria a valer em 1º de julho, fixava um valor único do ICMS a ser cobrado no preço final do combustível, como manda a lei, mas permitindo descontos, o que na prática possibilitava que cada Estado mantivesse a alíquota que aplicava anteriormente.
Os governadores decidiram estabelecer o valor de cerca de R$ 1 por litro para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o óleo diesel. O presidente Jair Bolsonaro (PL) chamou a medida de “esculacho”.
O governo federal pede que os Estados regulamentem o ICMS único do diesel usando como base de cálculo da alíquota a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação.
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