O que pode levar general Heleno de volta para a cadeia? Veja regras

Descumprimento das regras da prisão domiciliar pode levar ao retorno imediato de Augusto Heleno ao regime fechado, por decisão do STF

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General Augusto Heleno durante primeira Turma 1 do Supremo Tribunal Federal STF comecou a interrogar os reus do nucleo 1 por participacao na suposta trama golpista - Metrópoles 3
1 de 1 General Augusto Heleno durante primeira Turma 1 do Supremo Tribunal Federal STF comecou a interrogar os reus do nucleo 1 por participacao na suposta trama golpista - Metrópoles 3 - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta segunda-feira (22/12), prisão domiciliar humanitária ao general Augusto Heleno Ribeiro Pereira, condenado no âmbito da investigação sobre a trama golpista. A decisão, no entanto, estabelece uma série de medidas rigorosas, cujo descumprimento pode levar ao retorno imediato do militar ao regime fechado.

Segundo a determinação do relator, qualquer violação das condições impostas — ou das chamadas medidas alternativas — resultará no imediato retorno ao cumprimento da pena em regime fechado, sem necessidade de nova deliberação judicial.

A regra vale tanto para descumprimentos diretos quanto para condutas que contrariem o espírito da decisão.

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Confira as exigências

  • Entre as principais exigências, Moraes determinou que Augusto Heleno use tornozeleira eletrônica e entregue todos os passaportes, ficando impedido de deixar o país.
  • Além disso, foram suspensos todos os registros e documentos relacionados ao porte de arma de fogo e à condição de CAC (colecionador, atirador e caçador).
  • O general também está proibido de manter qualquer tipo de comunicação por meio de telefones, aparelhos celulares ou redes sociais, medida que busca evitar contato externo não autorizado.
  • As visitas ficam restritas a advogados e médicos, além de outras pessoas previamente autorizadas pelo STF.
  • Outro ponto central da decisão diz respeito aos deslocamentos. Heleno deverá solicitar autorização prévia ao Supremo sempre que precisar sair de casa por motivos de saúde.
  • A única exceção são situações de urgência ou emergência, que deverão ser devidamente justificadas ao Judiciário no prazo de até 48 horas após o atendimento médico.
  • Na decisão, Moraes determinou ainda a expedição, com urgência, de alvará de soltura clausulado, deixando claro que a liberdade concedida está condicionada ao cumprimento integral das regras estabelecidas.

A prisão domiciliar foi concedida após a Polícia Federal encaminhar ao STF um laudo pericial sobre o estado de saúde de Augusto Heleno, elaborado em meio a questionamentos sobre o diagnóstico de Alzheimer apresentado pela defesa.

A perícia da PF identificou “doenças clínicas e transtornos neuropsiquiátricos atinentes ao caso e ressaltou que é correto “o diagnóstico de demência de etiologia mista em estágio inicial”.  Disse ainda que é “transtorno mental de natureza progressiva e de curso irreversível”.

O laudo médico também mostra que Heleno tem osteoartrose avançada da coluna vertebral, com cifoescoliose, dor crônica, limitação importante de mobilidade, instabilidade de marcha e risco aumentado de quedas.

O pedido de prisão domiciliar foi endossado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet. O cumprimento das medidas agora será acompanhado de perto. Qualquer indício de descumprimento poderá levar Moraes a revogar o benefício e determinar o retorno imediato do general ao sistema prisional.

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