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Governo sanciona criação de autarquia para coordenar segurança nuclear

Autoridade Nacional de Segurança Nuclear será responsável por monitorar, regular e fiscalizar as atividades e instalações do tipo no país

atualizado

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Reprodução/ Eletronuclear
Angra 3 – Infraestrutura – Eletronuclear
1 de 1 Angra 3 – Infraestrutura – Eletronuclear - Foto: Reprodução/ Eletronuclear

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a lei que cria a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN), autarquia federal responsável por monitorar, regular e fiscalizar as atividades e instalações nucleares no Brasil.

A nova autarquia tem sede no Rio de Janeiro e foi criada a partir do desmembramento da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). Não haverá impacto orçamentário porque as duas autarquias vão usar orçamento, estrutura e pessoal atualmente previstos para a CNEN.

A ANSN ficará com a regulação, normatização, licenciamento, controle e fiscalização, e a CNEN conduzirá os trabalhos de pesquisa e desenvolvimento do setor. A CNEN continuará vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), enquanto a ANSN será vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME).

Cabe à ANSN definir regras sobre segurança nuclear; proteção radiológica; segurança física das atividades e das instalações nucleares. Além disso, compete à nova autarquia regular e controlar estoques e reservas de minérios nucleares; e conceder licenças e autorizações para usinas nucleares, operadores de reator, pesquisas, e para o comércio interno e externo de minerais e minérios.

Segundo o governo, a medida é necessária porque o direito internacional não admite que a mesma autarquia realize atividades com materiais radioativos e fiscalize as próprias atividades. Além disso, permitirá que os setores de pesquisa e desenvolvimento e regulação atuem de forma separada com interlocutores distintos.

A criação da ANSN tem o objetivo de separar a pesquisa da regulação e, com isso, atender exigências de gestão e também obter mais celeridade nas atividades, disse o Ministério de Minas e Energia, em comunicado.

A lei sancionada pelo presidente e publicada nesta segunda-feira (18/10) no Diário Oficial da União (DOU) é originada da Medida Provisória nº 1049/2021, enviada ao Congresso Nacional em maio deste ano.

Veja a íntegra da lei:

Lei Nº 14.222, De 15 de Outubro de 2021 – Lei Nº 14.222, De 15 de Outubro de 2021 – Dou – Imprensa Nacional… by Tacio Lorran Silva on Scribd

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