Governo pede cancelamento de consignados do Master após reclamações
Em ofício, o MGI pediu ao liquidante do Banco Master providências para regularizar situação dos consignados contratados por servidores
atualizado
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O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) enviou um ofício ao liquidante do Banco Master em que pede providências para efetivar o cancelamento de cartões de crédito consignado contratados por servidores do Executivo, além de regularizar as operações atualmente vigentes.
De acordo com o documento protocolado nessa segunda-feira (2/2), o órgão tem recebido reclamações de funcionários públicos com dificuldades de contatar a instituição após o processo de liquidação, decretado em novembro pelo Banco Central (BC).
O MGI pede a indicação de um canal direto de comunicação para atender às demandas. O documento ressalta também que, de acordo com a legislação vigente, o cancelamento do cartão consignado pode ser solicitado a qualquer momento, “independentemente de adimplemento contratual”.
O consignado consiste em um modelo de crédito com desconto automático na folha de pagamento.
“Nesses termos, o cancelamento do cartão consignado de benefício considerar-se-á efetivado na data da solicitação, quando não houver saldo devedor, ou, havendo saldo, na data de sua integral liquidação”, diz o ofício.
“Cumpre ainda informar que este órgão central vem recebendo diversas reclamações de consignados que relatam a impossibilidade de contato com a instituição e a manutenção indevida da margem consignável, mesmo após a liquidação integral dos contratos”, acrescenta.
Segundo o MGI, a conduta descumpre normas em vigor e pode resultar em penalidades, como o descredenciamento da instituição. O órgão pede, ainda, a “atuação tempestiva” da massa liquidanda para solucionar o problema.
“Torna-se imprescindível a atuação tempestiva e direta da massa liquidanda no atendimento às solicitações dos consignados e na regularização das averbações, a fim de garantir a observância da regulamentação vigente e a segurança jurídica dos envolvidos, bem como estabelecimento de contato direto com o operador de consignações”, finaliza.
