Governo registra Pix como “marca de alto renome” após críticas dos EUA

Sistema de pagamento instantâneo é alvo de críticas do governo de Donald Trump e pode levar a nova tarifa de 25% sobre produtos brasileiros

atualizado

metropoles.com

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Bruno Peres/Agência Brasil
Pix fora do ar? Clientes relatam instabilidade do serviço
1 de 1 Pix fora do ar? Clientes relatam instabilidade do serviço - Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

O ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Márcio Elias Rosa, anunciou nesta quarta-feira (10/6) que a marca “Pix do Brasil” foi reconhecida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) como de “alto renome”, tornando-se a primeira vinculada ao governo federal a alcançar a categoria.

Agora, o nome e o logotipo do sistema de pagamentos instantâneo são de uso exclusivo do Banco Central (BC).

A medida ocorre em meio à pressão dos Estados Unidos (EUA), que passaram a questionar o modelo brasileiro de pagamentos digitais após a divulgação de relatório do Escritório do Representante de Comércio dos EUA (USTR, na sigla em inglês). O documento classifica o Pix como “desleal” e avalia que o sistema pode onerar ou restringir o comércio norte-americano, o que abriria caminho para a aplicação de taxa adicional de 25% sobre produtos brasileiros.

O relatório também aponta outras supostas práticas “irrazoáveis”, como decisões da Justiça brasileira envolvendo big techs e o acesso ao mercado de etanol. A eventual imposição da tarifa, no entanto, ainda depende de trâmites internos e da aprovação do presidente Donald Trump.

“O INPI registra como marca de grande renome o Pix do Brasil, associado ao Banco Central, que é, na forma da Lei de Propriedade Industrial, a maior proteção que se pode dar para uma marca e para o seu o símbolo”, explicou o chefe do MDIC.

O anúncio foi feito durante a 7ª Reunião Plenária do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável (CDESS), o Conselhão, no Palácio Itamaraty, em Brasília.

Marcas de alto renome são aquelas amplamente conhecidas pelo público e que, ao longo do tempo, consolidam reputação, prestígio e confiança. Por extrapolarem seu segmento de atuação, recebem proteção especial prevista na Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996).

De acordo com o artigo 125 da legislação, a principal característica desse reconhecimento é a proteção da marca em todos os ramos de atividade econômica. Na prática, isso garante uma proteção ampliada, independentemente da classe de produtos ou serviços para a qual foi originalmente registrada.

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