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Governo Lula publica decreto que regulamenta incentivo ao esporte

Nova norma aprimora as regras sobre apresentação, análise, aprovação e execução de projetos com base na Lei de Incentivo ao Esporte

atualizado

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VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
Presidente Lula com esquiador alpino Lucas Pinheiro Braathen
1 de 1 Presidente Lula com esquiador alpino Lucas Pinheiro Braathen - Foto: VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

Foi publicado, no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (2/3), o Decreto nº 12.861, que regulamenta a lei que trata de condições e limites para concessão, ampliação ou prorrogação de incentivos fiscais ao esporte no país.

A nova norma aprimora as regras sobre apresentação, análise, aprovação e execução de projetos com base na Lei de Incentivo ao Esporte. Também atualiza os critérios técnicos para avaliação das propostas, define regras mais precisas sobre a natureza dos recursos para captação, entre outras medidas.

O decreto estabelece que valores de patrocínio, doação ou apoio projetos a esportivos e paraesportivos poderão ser deduzidos do Imposto de Renda.

As deduções ficam limitadas de acordo com os seguintes critérios:

  • 2% do imposto devido para pessoa jurídica até o ano-calendário de 2027;
  • 3% do imposto devido para pessoa jurídica a partir do ano-calendário de 2028;
  • 7% do imposto devido para pessoa física; e
  • 4% para pessoa jurídica nos casos em que o apoio seja destinado a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social.

Ainda segundo o decreto, pessoas jurídicas não poderão deduzir os valores de que trata para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A norma também traz parâmetros para a fiscalização do benefício, reforçando mecanismos de controle, com o objetivo de resguardar o interesse público, a integridade da política e a correta aplicação dos recursos.

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