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Senado aprova projeto de incentivo fiscal permanente ao esporte

Pessoas poderão abater até 7% do IR se contribuírem com projetos; pagamentos de salários de esportistas profissionais está proibida

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
Esporte
1 de 1 Esporte - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (16/7), o projeto de lei complementar (PLP) nº 234/24 que estende incentivos fiscais para projetos esportivos e paradesportivos permanentemente. A iniciativa recebeu 74 votos favoráveis e nenhum contrário.

O projeto estabelece que pessoas físicas poderão abater até 7% do Imposto de Renda (IR) se contribuírem com projetos desportivos. No caso de empresas, o teto de dedução tributária é de 3% e sobe para 4% quando o projeto promover a inclusão social.

A proposta foi relatada pela senadora Leila Barros (PDT-DF), que é ex-jogadora e medalhista olímpica de vôlei. Na leitura do parecer, a congressista se emocionou ao falar do esporte e foi aplaudida pelos pares.

“Digamos que nesta noite eu estou devolvendo ao esporte tudo que ele fez por mim, pela minha vida e pela minha família. Às vezes as pessoas não entendem porque a gente luta tanto. Quero agradecer a todos vocês. Vocês não sabem o quanto a gente está fazendo história pelo esporte, um setor que nunca foi valorizado, mas que dá uma contribuição incrível no ponto de vista social”, disse.

A Lei de Incentivo ao Esporte já autoriza descontos no IR para contribuições ao setor, mas o benefício seria temporário, até o ano de 2027. Com o PLP, de autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), a iniciativa se torna permanente.

O projeto ainda libera Estados, o Distrito Federal e Municípios de promoverem incentivos fiscais próprios.

Programas beneficiados deverão promover a formação esportiva, permanência e excelência esportiva. No entanto, fica vedada a utilização dos recursos para pagar salários de atletas profissionais.

Os projetos deverão ser aprovados por uma comissão técnica, com integrantes do Ministério do Esporte e integrantes dos governos estaduais, que serão regulamentados pelo Executivo posteriormente.

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