Governo fixa meta de superávit primário de R$ 73,2 bilhões para 2027

Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2027 será enviado pelo governo Lula ao Congresso Nacional nesta quarta-feira (15/4)

atualizado

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Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Fachada do Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO)
1 de 1 Fachada do Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO) - Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O governo federal enviará ao Congresso Nacional, nesta quarta-feira (15/4), o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2027, com uma meta fiscal de superávit primário de R$ 73,2 bilhões para o próximo ano. A estimativa equivale a 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB).

Com a banda de tolerância de 0,25% para cima ou para baixo, o teto da meta fica em superávit de R$ 109,8 bilhões e o piso da meta em superávit de R$ 36,6 bilhões.

Ainda que considere o piso da meta, esse é o primeiro ano que a equipe econômica apresenta a expectativa de um resultado primário positivo. Segundo o texto da LDO, no entanto, o governo vai descontar R$ 65 bilhões do cálculo da meta de superávit primário, tendo em vista os descontos com gastos com precatórios, defesa, saúde e educação.

Em 2026, a meta fiscal de superávit é de 0,25% do PIB, mas o piso da banda de tolerância é o déficit zero, o que significa um previsão de equilíbrio das contas públicas, com receitas equiparadas às despesas.

A meta de resultado primário para o próximo ano já havia sido antecipada pela então ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet. A ideia é que exista uma melhoria gradual das contas públicas até 2028, quando se prevê chegar ao superávit primário de 1% do PIB. Confira:

  • 2026: superávit de 0,25% do PIB;
  • 2027: superávit de 0,5% do PIB;
  • 2028: superávit de 1% do PIB;
  • 2029: superávit de 1,25% do PIB.

O que é a LDO?

  • A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é um documento que estabelece as bases para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) do ano seguinte, ou seja, o orçamento federal;
  • A LDO também determina o nível de equilíbrio geral entre receitas e despesas, ou seja, a meta fiscal para o ano seguinte que deverá ser seguida pelo Executivo;
  • Outro ponto que consta na LDO é a proposta de salário mínimo para o exercício seguinte, bem como as projeções para o crescimento do país, inflação e taxa de juros;
  • O documento traça as regras para execução das despesas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
  • Além disso, a LDO autoriza o aumento de despesas com pessoal – pagamentos feitos a servidores públicos e pensionistas.

PLDO de 2027

As diretrizes para o orçamento de 2027 apresentadas pelo governo trouxeram uma novidade para o próximo ano com relação aos precatórios.

Conforme legislação aprovada em 2025, a parte considerada no cálculo da meta de resultado primário seria de 10% do total em 2027 e teria de aumentar pelo menos 10 pontos percentuais a cada ano. Apesar disso, o governo decidiu considerar um valor maior em 2027 de 39,4%, subindo para 56,7% em 2028.

Dessa forma, a parte que ficará fora da meta é de R$ 57,8 bilhões no ano que vem, o mesmo valor de 2026.

Receitas e despesas

Com relação às receitas e despesas, o governo prevê que as receitas chegarão a 23,3% do PIB no ano que vem, totalizando R$ 3,4 trilhões. Já as despesas devem chegar a R$ 18,8% do PIB, cerca de R$ 2,7 trilhões. Além disso, o texto prevê que a Dívida Bruta do Governo Geral (DBGG) deve chegar a 83,4% do PIB no próximo ano.

Diferentemente do previsto pelo mercado, o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, afirmou que as receitas com petróleo não estão prevendo o preço do brent após a guerra, tendo em vista que os cálculos estavam sendo realizados antes do cenário geopolítico atual.

Limite de despesas por poder

  • Poder Executivo – R$ 2,4 trilhões;
  • Poder Judiciário – R$ 68 bilhões;
  • Poder Legislativo – R$ 20 bilhões;
  • Ministério Público da União – R$ 10 bilhões;
  • Defensoria Pública da União – R$ 900 milhões.

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