metropoles.com

Gilmar Mendes libera bens de Lula bloqueados na época da Lava Jato

A decisão de Gilmar Mendes considera que a ação foi tomada com base em “provas ilícitas” colhidas na Lava Jato contra Lula

atualizado

Compartilhar notícia

Gustavo Moreno/Metrópoles
O ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva durante coletiva de imprensa em SP
1 de 1 O ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva durante coletiva de imprensa em SP - Foto: Gustavo Moreno/Metrópoles

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou o desbloqueio do dinheiro do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) retido em um desdobramento da Operação Lava Jato. A decisão desta quarta-feira (9/11) é referente ao resgate de um plano previdenciário de Marisa Letícia, ex-primeira-dama que faleceu em 2017, e tinha como beneficiário o petista.

“O simples fato de o comando dispositivo da decisão cautelar ter se limitado a suspender a ação cautelar fiscal e demais procedimentos fiscais a cargo da Receita Federal do Brasil é algo que não milita em favor de uma manutenção ad eternum do bloqueio aos bens do casal, ainda mais sob a odiosa presunção de que todos os bens do casal seriam proveitos de atividade criminosa, consoante colacionado na peça produzida pela Bradesco Vida e Previdência S/A”, escreveu o ministro na decisão.

Gilmar Mendes declarou que a manutenção do bloqueio do dinheiro mesmo com a anulação das condenações de Lula se caracteriza com “ tonalidades de caprichosa e arbitrária perseguição”.

Em abril de 2021, o STF formou maioria para declarar a incompetência da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, no Paraná, para julgar as ações do presidente eleito Lula. Com isso, as decisões do ex-ministro Sergio Moro contra o petista no contexto da Operação Lava Jato foram anuladas.

Confira a decisão:

Rcl 56018 – Cautelar – Liberação de Bens by Metropoles on Scribd

Compartilhar notícia