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Brasil

Flávio Bolsonaro parabeniza Keiko Fujimori, presidente eleita do Peru

Keiko Fujimori alcançou uma vantagem irreversível na apuração dos votos nas eleições presidenciais do Peru

24/06/2026 12:59, atualizado 24/06/2026 13:16
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reprodução
Imagem colorida de flávio bolsonaro e keiko fujimori

Senador e pré-candidato à Presidência da República, Flávio Bolsonaro (PL) parabenizou, nesta quarta-feira (24/6), a presidente eleita do Peru, Keiko Fujimori. “Que este novo ciclo, mais à direita, represente um tempo de paz, progresso e esperança para o Peru e para toda a América do Sul”, afirmou Flávio.

Em publicação no X, o senador desejou êxito para a nova presidente peruana e afirmou que o “fortalecimento da cooperação entre as nações sul-americanas é fundamental” para o enfrentamento de desafios em comum.

Entre esses objetivos, Flávio cita o “combate ao narcoterrorismo transnacional e a promoção da liberdade econômica”.

Fujimori alcança vantagem irreversível

Keiko Fujimori alcançou uma vantagem irreversível na apuração dos votos nas eleições do Peru na madrugada desta quarta-feira (24/6). O resultado ainda precisa ser validado pela autoridade eleitoral.

Com mais de 99,8% das urnas apuradas até a manhã desta quarta-feira, Keiko lidera a disputa, com 50,11% dos votos, enquanto o esquerdista Roberto Sánchez registrava 49,88%. A vantagem era de, aproximadamente, 43 mil votos.

Sánchez acusa de irregularidades

Sánchez tem feito acusações de irregularidades nos votos registrados no estrangeiro. Na terça-feira (23/6), o partido dele, Juntos por el Perú, entrou com recurso pedindo a anulação de todos os votos do exterior.

“Solicitamos que os votos gerados em todas as seções eleitorais correspondentes aos Escritórios Consulares em funcionamento durante o processo de Eleições Presidenciais – Segundo Turno (votos de peruanos no exterior) sejam declarados nulos e sem efeito ex officio e por lei, visto que, como demonstraremos no desenvolvimento deste documento, teriam ocorrido, de forma concertada, 1) vícios irreparáveis, que teriam condicionado a consumação de 2) fraude eleitoral, conforme pressuposto pela alínea b) do artigo 363 da referida Lei Orgânica das Eleições”, diz o documento.

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