Flávio Bolsonaro parabeniza Keiko Fujimori, presidente eleita do Peru
Keiko Fujimori alcançou uma vantagem irreversível na apuração dos votos nas eleições presidenciais do Peru

Senador e pré-candidato à Presidência da República, Flávio Bolsonaro (PL) parabenizou, nesta quarta-feira (24/6), a presidente eleita do Peru, Keiko Fujimori. “Que este novo ciclo, mais à direita, represente um tempo de paz, progresso e esperança para o Peru e para toda a América do Sul”, afirmou Flávio.
Em publicação no X, o senador desejou êxito para a nova presidente peruana e afirmou que o “fortalecimento da cooperação entre as nações sul-americanas é fundamental” para o enfrentamento de desafios em comum.
Entre esses objetivos, Flávio cita o “combate ao narcoterrorismo transnacional e a promoção da liberdade econômica”.
🇵🇪 Parabéns à presidente eleita do Peru, @KeikoFujimori
Desejo pleno êxito em sua missão de conduzir o povo peruano à estabilidade, prosperidade e segurança, fortalecendo as instituições democráticas e promovendo o desenvolvimento econômico e social de seu país.
— Flávio Bolsonaro (@FlavioBolsonaro) June 24, 2026
Fujimori alcança vantagem irreversível
Keiko Fujimori alcançou uma vantagem irreversível na apuração dos votos nas eleições do Peru na madrugada desta quarta-feira (24/6). O resultado ainda precisa ser validado pela autoridade eleitoral.
Com mais de 99,8% das urnas apuradas até a manhã desta quarta-feira, Keiko lidera a disputa, com 50,11% dos votos, enquanto o esquerdista Roberto Sánchez registrava 49,88%. A vantagem era de, aproximadamente, 43 mil votos.
Sánchez acusa de irregularidades
Sánchez tem feito acusações de irregularidades nos votos registrados no estrangeiro. Na terça-feira (23/6), o partido dele, Juntos por el Perú, entrou com recurso pedindo a anulação de todos os votos do exterior.
“Solicitamos que os votos gerados em todas as seções eleitorais correspondentes aos Escritórios Consulares em funcionamento durante o processo de Eleições Presidenciais – Segundo Turno (votos de peruanos no exterior) sejam declarados nulos e sem efeito ex officio e por lei, visto que, como demonstraremos no desenvolvimento deste documento, teriam ocorrido, de forma concertada, 1) vícios irreparáveis, que teriam condicionado a consumação de 2) fraude eleitoral, conforme pressuposto pela alínea b) do artigo 363 da referida Lei Orgânica das Eleições”, diz o documento.

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