Filha tem malformação após pai trabalhar em laboratório de remédios
TST reconheceu a relação entre a malformação neural da filha do ex-funcionário de um laboratório e a exposição dele a produtos tóxicos
atualizado
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Ao julgar um recurso do laboratório Eli Lilly do Brasil, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve, por unanimidade, no dia 17 de novembro, a condenação da empresa a favor de um ex-funcionário, após anos de luta na Justiça. A filha do ex-colaborador nasceu com malformação neural, devido à exposição a produtos químicos tóxicos a que ele foi submetido, durante o trabalho numa fábrica da farmacêutica, no interior de São Paulo.
A filha do homem nasceu em 1994, com mielomeningocele e hidrocefalia, defeitos graves de fechamento do tubo neural, que dá origem ao cérebro e à medula espinhal.
O funcionário era operador de produção química e trabalhou na Eli Lilly de 1988 a 1995, época da gravidez de sua esposa. Na rotina de trabalho, ele tinha contato contínuo com solventes orgânicos, aromáticos e compostos clorados que afetaram a saúde.
Entre outras enfermidades, o homem teve distúrbios neurológicos e comportamentais (pânico, ansiedade, perda de memória e concentração), hipertensão arterial, mialgias, dores articulares e hepatite química. Após fazer uma série de exames que confirmaram a contaminação e a intoxicação da filha com metais pesados e agentes cancerígenos, mutagênicos e teratogênicos, ele decidiu entrar na Justiça em 2013.
Decisão anterior
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) julgou o caso e foi a favor do autor da ação, apesar de o laboratório atribuir as sequelas à predisposição genética e às condições de saúde dos pais.
A corte reconheceu a relação entre as condições de trabalho e as malformações congênitas da criança, tanto por conta do risco da atividade em si, quanto pela negligência constatada no ambiente de trabalho. E concordou ainda com a perícia sobre a possibilidade de exposição indireta da mãe, que lavava as roupas e os calçados do trabalhador, impregnados pelos compostos tóxicos.
O relator do caso no TST, ministro Cláudio Brandão, lembrou que, conforme constatado numa ação civil pública, “um imenso número de empregados” desenvolveu doenças relacionadas à contaminação do meio ambiente do trabalho em que funcionava o laboratório. “Os danos são persistentes e permanentes e atingem a geração nascida após a exposição dos ascendentes aos agentes químicos presentes nos produtos fabricados pelas empresas”, afirmou.
Dessa maneira, a farmacêutica foi condenada a pagar R$ 200 mil por danos morais e R$ 100 mil por danos estéticos, além de pensão mensal vitalícia.
Sequelas
Segundo o Ministério da Saúde, a mielomeningocele é uma malformação do sistema nervoso central, caracterizada por uma abertura na coluna vertebral da criança, o que pode levar à paralisia dos membros inferiores, diferentes graus de restrição no desenvolvimento intelectual, disfunções intestinais, gênito-urinárias e ortopédicas.
Já a hidrocefalia é o acúmulo excessivo de líquido cefalorraquidiano no cérebro, que, ao invés de proteger, esse excesso pode causar pressão no crânio e afetar o funcionamento do sistema nervoso.
