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Feriado de Corpus Christi no RJ pode voltar a ser só ponto facultativo

RJ é o único estado do país em que Corpus Christi é feriado. Agora, lei promulgada ano passado é questionada no STF

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Mal completou um ano de vigência, a lei estadual nº 11.002, promulgada pelo governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro (PL), em outubro de 2025, já está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). A Confederação Nacional do Comércio (CNC) entrou com ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra o fato de o dia de Corpus Christi ser feriado estadual.

Segundo a entidade representativa, o Rio de Janeiro é o único ente da federação em que a data é tida como feriado no Brasil, nos demais se trata apenas de ponto facultativo – um dia em que o trabalho é opcional, tanto para órgãos públicos quanto para empresas privadas, dependendo da decisão de cada empregador.

Para o CNC, o Corpus Christi já é historicamente classificado como ponto facultativo no Rio de Janeiro, garantindo, dessa forma, a celebração religiosa cristã, sem afetar o funcionamento do comércio local. Uma vez transformado em feriado estadual, o comércio só poderia abrir com permissão da autoridade competente e ainda com pagamento em dobro, segundo consta a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Outro argumento levantado pela CNC é que a lei federal 9.093/1995 estabelece que apenas a União tem o poder de legislar sobre feriados civis e que os estados podem instituir um feriado civil para celebrar suas datas magnas. “Os municípios, por sua vez, podem criar até quatro feriados religiosos, de acordo com a tradição local, já incluída a Sexta-feira da Paixão”, afirma. Dessa maneira a lei estadual não estaria de acordo com a Constituição.

A ADI foi distribuída para relatoria da ministra Cármen Lúcia, com pedido de liminar, quando o autor da ação solicita uma decisão provisória e urgente para evitar dano imediato ou irreparável enquanto o processo está em andamento.

A celebração de Corpus Christi ocorre sempre nas primeiras quintas-feiras após 60 dias do Domingo de Páscoa e não é considerada dia útil para efeito de operações no mercado financeiro.

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