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Fazenda abre exceção e permite sistemas de apostas fora do país

Sistemas de apostas e respectivos dados, via de regra, devem ficar no Brasil, mas eles poderão estar no exterior se respeitados critérios

atualizado

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1 de 1 imagem colorida fachada do Ministério da Fazenda pib - Metrópoles - Foto: Breno Esaki/Metrópoles

O Ministério da Fazenda autorizou agentes operadores a manterem o sistema de apostas e os respectivos dados em centrais de dados localizados fora do país. A possibilidade está em portaria da Secretaria de Prêmios e Apostas publicada nesta segunda-feira (6/5) no Diário Oficial da União (DOU).

O normativo traz os requisitos técnicos que deverão ser observados pelos futuros operadores do segmento de apostas de temática esportiva e de jogos on-line (bets). Este é mais um passo dado pelo governo federal no processo de regulamentação da operação desse setor, mas não representa aprovação de nenhum operador, etapa que só será tratada futuramente.

“Esta nova portaria integra um conjunto de regulamentações que pretendem disciplinar a atuação dos agentes operadores de apostas de quota fixa em território nacional, visando dar mais segurança aos cidadãos brasileiros que realizam apostas de temática esportiva ou de jogos on-line”, disse a SPA, em comunicado.

Buscando permitir uma efetiva fiscalização, o normativo impõe aos agentes operadores a obrigação de encaminhar à secretaria os dados referentes às apostas, aos apostadores, às carteiras dos apostadores, às destinações legais e demais informações de sua operação.

Além disso, a Secretaria de Prêmios e Apostas poderá, a qualquer tempo, solicitar informações adicionais ao operador, estabelece a portaria.

Sistema fora do país

Havia a exigência de manutenção do sistema no território nacional, mas foi aberta a possibilidade de ele estar localizado no exterior, desde que sejam observados alguns critérios. Os operadores deverão estar em países que possuam Acordo de Cooperação Jurídica Internacional com o Brasil, em matéria civil e penal conjuntamente, e deverão respeitar determinações da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Além disso, o titular deverá autorizar previamente a transferência internacional dos dados pessoais e a Fazenda deverá ter acesso seguro e irrestrito, de forma remota e presencial, aos sistemas, às plataformas e aos dados da operação.

Outra obrigação ao agente operador será que ele apresente um plano de continuidade de negócios de Tecnologia da Informação (TI), no caso da ocorrência de situações críticas que possam colocar em risco a operação e os dados, contendo, no mínimo: mapeamento de cenários de perdas prováveis; identificação, análise e avaliação dos riscos; ações de prevenção e mitigação; e designação de responsáveis.

Por fim, a central de dados utilizada deverá possuir a certificação ISO 27001.

Regulamentação das bets

A lei que regulamentou o mercado das bets foi sancionada no final de 2023, mas apenas no fim de abril foi nomeado o titular da Secretaria de Prêmios e Apostas, o advogado Regis Dudena.

A Fazenda tem a responsabilidade de regulamentar diversos temas relacionados à loteria de apostas de quota fixa. No momento, a Secretaria de Prêmios e Apostas prioriza a regulamentação que disciplinará as regras e condições para obtenção de autorização para explorar o mercado no Brasil.

Uma vez divulgado essa normativa, será iniciado então o processo de avaliação das pessoas jurídicas interessadas, que exigirá inclusive políticas de integridade e prevenção à manipulação de resultados e outras fraudes. Em manifestação prévia de interesse, mais de 130 empresas manifestaram intenção de atuar no mercado brasileiro.

A pasta ressalta que a lei estabeleceu prazo não inferior a seis meses para adequação às disposições legais e regulamentares das pessoas jurídicas em atividade no Brasil.

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