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Fachin suspende decisão que permitia vacinação a todos policiais em GO

Estado já aplicou 20.379 doses contra a Covid-19 em trabalhadores das forças de segurança pública e salvamento. MPGO contestou decreto

atualizado

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Vinícius Schmidt/Metrópoles
vacinação de policiais e agente de segurança pública em goiás no drive-thru montado na academia de polícia militar, em goiânia
1 de 1 vacinação de policiais e agente de segurança pública em goiás no drive-thru montado na academia de polícia militar, em goiânia - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

Goiânia – Após aplicar 20.379 doses contra a Covid-19 em trabalhadores das forças de segurança pública e salvamento, o estado de Goiás está proibido de continuar a vacinação prioritária e geral desses grupos, por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin. Cabe recurso.

Em liminar, Fachin suspendeu, na terça-feira (4/5), a decisão do presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Carlos Alberto França. Há um mês, o magistrado goiano acatou pedido do estado e autorizou a vacinação de todos os trabalhadores desses grupos, e não apenas dos que estão em atividade operacional.

Em nota enviada ao Metrópoles, a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGEGO) informou que vai se manifestar nos autos assim que for notificada da decisão que suspendeu a vacinação desses grupos, iniciada no dia 29 de março, por meio de decreto estadual.

Na decisão, o ministro considerou que o governo goiano decidiu, por conta própria, reservar 5% das doses recebidas do Ministério da Saúde aos trabalhadores das forças de segurança pública e de salvamento, contrariando recomendação do órgão federal.

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As forças de segurança pública e salvamento são policiais federais, militares, civis e rodoviários; bombeiros militares e civis; e guardas municipais.

Doses exclusivas

Nota Técnica nº 297/2021, publicada pelo Ministério da Saúde, no dia 31 de março, determinou que a vacinação dos trabalhadores das forças de segurança pública e de salvamento será realizada após o envio de doses destinadas, exclusivamente, a esses grupos.

De acordo com a nota, o envio de doses será realizado, de maneira escalonada e proporcional, em ordem de prioridade, conforme nível de exposição ao coronavírus em razão da natureza das atividades desempenhadas.

Em sua decisão, Fachin lembrou que o STF já decidiu a obrigação da União para planejar a divulgar o Plano Nacional de Imunização (PNI) contra a Covid-19, estabelecendo as prioridades que devem ser seguidas pelas unidades da Federação.

“Definiu ser obrigação da União planejar e promover a defesa permanente contra calamidades públicas e determinou ao Governo Federal que divulgasse, com base em critérios técnicos-científicos, a ordem de preferência entre os grupos prioritários, especificando, dentro de cada grupo, a ordem de precedência dos subgrupos nas distintas fases de imunização”, escreveu o ministro.

Idas e vindas

A vacinação de trabalhadores das forças de segurança e de salvamento é marcada por polêmicas, no estado. Após a publicação do decreto estadual, o Ministério Público de Goiás (MPGO) reagiu e ingressou com ação civil pública, pedindo que o estado fosse obrigado a obedecer ao PNI.

O juiz Carlos Magno Rocha da Silva  acatou, parcialmente, o pedido do MP, que reforçou a necessidade de serem vacinados, nesta etapa, apenas os profissionais exclusivamente em atividades operacionais, em contato com o público em geral. No entanto, o magistrado permitiu o uso de percentual reservado à imunização dos idosos.

No dia 5 de abril, o Ministério Público recorreu e pediu que fossem aplicadas, nos trabalhadores das forças de segurança pública e salvamentos, apenas as doses recebidas para essa finalidade. Ao analisar o novo pedido, o  presidente do TJGO negou a solicitação do MP e fez valer, inteiramente, o decreto estadual.

Em seguida, o MP reagiu, novamente, e ingressou com recurso no STF. O ministro Edson Fachin entendeu que é necessário seguir o Plano Nacional de Imunização e que não cabe ao STF julgar as prioridades dentro da vacinação.

A decisão do ministro, no entanto, não define se os servidores que já foram imunizados com a primeira dose poderão tomar o reforço.

A Secretaria de Segurança Pública de Goiás (SSPGO) não retornou ao pedido de respostas do Metrópoles até a publicação desta reportagem.

Doses já aplicadas

De acordo com painel eletrônico da Secretaria Estadual de Saúde de Goiás (SESGO), atualizado em tempo real, 16.027 doses já foram aplicadas em trabalhadores das forças de segurança pública e salvamento do estado. Outros 4.352 já receberam a segunda dose.

Em todo o estado, segundo os dados oficiais, foram aplicadas 976 mil primeiras doses, o equivalente a 13,91% da população. Outras 501.775 pessoas receberam a segunda dose, o que representa 7,15% do total de habitantes.

Contaminação e mortes

Levantamento da SESGO mostra, ainda, que o estado tem 561.793 casos de contaminação pelo coronavírus confirmados. Desse total, 46,65% são homens e 53,35%, mulheres.

Até esta quarta-feira, de acordo com o painel eletrônico oficial, 15.424 pessoas já morreram por complicações da Covid-19, em Goiás. Do total de vítimas, 56,98% são do sexo masculino e 43,02%, do sexo feminino.

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