Fachin pede destaque e suspende julgamento da revisão da vida toda

Corte já tinha maioria para arquivar ação da CNTM, mas agora o julgamento será reiniciado em sessão presencial, ainda sem data marcada

atualizado

metropoles.com

Compartilhar notícia

BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto
ministro-edson-fachin-do-supremo-tribunal-federal-stf-no-plenario-do-stf-metropoles-2
1 de 1 ministro-edson-fachin-do-supremo-tribunal-federal-stf-no-plenario-do-stf-metropoles-2 - Foto: BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, pediu, nesta segunda-feira (11/5), destaque no julgamento de um recurso sobre a chamada “revisão da vida toda” do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e reiniciou a votação, que já tinha maioria formada para rejeitar recurso da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM).

Com a decisão, a votação, que estava sendo realizada no Plenário Virtual, está suspensa e será reiniciada em sessão presencial. Ainda não há data para o julgamento.

Os ministros analisavam o quarto recurso da CNTM. A entidade tentava garantir que os segurados e pensionistas que ajuizaram ações até 21 de março de 2024 mantivessem o direito à revisão.

Relator do caso, ministro Nunes Marques rejeitou o recurso e determinou a certificação do trânsito em julgado, quando não cabe mais recurso, e o arquivamento imediato do processo.

Marques foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Luiz Fux, o que garantiu a maioria de votos na Corte. O ministro Dias Toffoli foi o único que apresentou divergência. Agora, a votação será reiniciada do zero.

Revisão da vida toda

A chamada revisão da vida toda é uma tese judicial que buscava incluir, no cálculo da aposentadoria, as contribuições feitas antes de julho de 1994 — quando o real começou a circular. Seriam, portanto, contribuições nas moedas anteriores.

Em 2022, o STF estabeleceu que os aposentados poderiam incluir as contribuições anteriores ao Plano Real, permitindo que o segurado escolhesse a forma de cálculo que considera mais favorável.

Porém, após questionamentos do INSS, o Supremo derrubou a tese, com o entendimento de que a regra de transição do fator previdenciário, utilizada para o cálculo do benefício dos segurados filiados antes da Lei nº 9.876/1999, é de aplicação obrigatória — e que o segurado não pode escolher o cálculo que considerar mais benéfico.

Com a decisão, quem contribuía antes de 1999 permanece na regra de transição, que exclui salários anteriores a 1994, e quem entrou depois segue o fator previdenciário, que considera toda a média salarial.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?