Empresas multadas pelo Ibama acumulam R$ 9 bi em benefícios fiscais

Levantamento do Metrópoles identificou mais de 100 empresas autuadas pelo Ibama que juntas somam R$ 139,6 milhões em multas

atualizado

metropoles.com

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Servidores do Ibama foram investigados ilegalmente pela "Abin Paralela"
1 de 1 Servidores do Ibama foram investigados ilegalmente pela "Abin Paralela" - Foto: Reprodução

Empresas multadas por infrações ambientais usufruíram de R$ 9 bilhões em benefícios fiscais entre 2024 e 2025. Levantamento do Metrópoles aponta que, no mesmo período, as companhias acumularam R$ 139,6 milhões em multas aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).


Levantamento

  • A reportagem cruzou dados de renúncias informadas pelas próprias empresas à Receita Federal por meio da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), com a base de autuações ambientais do Ibama.
  • Além das infrações ambientais, o Metrópoles cruzou as informações da Receita com o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, do Ministério do Trabalho, a chamada “lista suja” do trabalho escravo, e identificou uma empresa.
  • Os dados da Dirbi englobam um total de 88 benefícios fiscais, entre eles, incentivos à atividade agropecuária, a Zona Franca de Manaus, a desoneração da folha de pagamentos e o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
  • De acordo com o painel da Receita, entre janeiro de 2024 e abril de 2025, os benefícios fiscais a pouco mais de 95 mil empresas somaram R$ 419,94 bilhões, no total.

O levantamento identificou 127 empresas que receberam incentivos fiscais e foram multadas pelo órgão de fiscalização ambiental. A lista é encabeçada por companhias que atuam no ramo de petróleo e gás, construtoras e ligadas ao agronegócio.

Já a chamada “lista suja do trabalho escravo” contém apenas uma companhia que foi contemplada com benefícios fiscais: a Rock World, que organiza festivais como o Rock in Rio e o The Town (saiba mais informações abaixo).

As renúncias a empresas multadas pelo Ibama somaram R$ 8,9 bilhões no período apurado. Responsável pela maior multa, a Trill Construtora foi penalizada no valor de R$ 50 milhões por participação em um incêndio no Pantanal, em agosto do ano passado. Ela foi beneficiada com 2,2 milhões em renúncias durante o período. A empresa não respondeu ao pedido de posicionamento da reportagem.

Em segundo lugar entre as maiores multas aplicadas está a Petrobras, que acumula R$ 20,4 milhões em infrações no período. Ao mesmo tempo, a petroleira usufruiu de R$ 834,2 milhões em benefícios.

À reportagem, a estatal afirmou que os incentivos fiscais são “mecanismos legais utilizados pelo governo como parte de sua política de desenvolvimento econômico e a Petrobras os utiliza em conformidade com a legislação vigente”.

“Quanto às multas aplicadas por órgãos ambientais, a companhia esclarece que comunica às autoridades competentes toda e qualquer anomalia em seu processo produtivo. A Petrobras busca constantemente implementar melhorias em suas operações, por meio de aperfeiçoamento dos processos, aplicação de inovações tecnológicas e incorporação de aprendizados”, acrescentou.

Veja o ranking das 10 maiores multas aplicadas x benefícios concedidos:

Benefícios fiscais na mira

Os benefícios fiscais voltaram ao debate econômico, à medida em que o governo busca alternativas para equilibrar as contas públicas. Uma das ações defendidas pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, é a revisão de incentivos. O titular da pasta chegou a falar em uma “caixa preta” no valor de R$ 800 bilhões em renúncias no Orçamento.

O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, afirmou nessa segunda-feira (23/6) que a equipe econômica pretende apresentar ao Congresso Nacional um novo arcabouço para reduzir benefícios fiscais. A medida deve ser entregue ainda nesta semana.

Tramita no Congresso, desde 2023, um projeto de lei que prevê a proibição de benefícios tributários a empresas condenadas por crimes contra o meio ambiente. A proposta aguarda análise da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) da Câmara dos Deputados.

Trabalho escravo

O cruzamento dos dados da Receita Federal com o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão identificou uma empresa que consta nas duas bases. A Rock World foi incluída na “lista suja” do trabalho escravo em 23 de maio deste ano, por uma operação realizada em setembro de 2024, durante a montagem de estruturas do festival Rock in Rio.

De acordo com o relatório de fiscalização, 14 trabalhadores foram identificados em condições análogas à de escravo, submetidos a situações degradantes, com jornada exaustiva e de trabalho forçado. Os funcionários prestavam serviço à empresa Força Bruta, contratada pela Rock World para a instalação das estruturas.

O documento aponta omissão e falta de fiscalização por parte da Rock World e argumenta que a empresa teve responsabilidade direta sobre o caso.

Em nota à reportagem, a Rock World afirma que uma decisão da Justiça do Trabalho mandou o ministério excluir o nome da empresa da “lista suja”, mas que a União ainda não cumpriu a determinação. “A manutenção indevida do nome da empresa na lista viola os preceitos fundamentais do Estado Democrático de Direito, gera impactos reputacionais indevidos e compromete relações institucionais, comerciais e contratuais da companhia”, alega.

Em relação aos benefícios fiscais, a empresa destaca que o setor de entretenimento foi um dos mais impactados pela pandemia de Covid-19 e acrescenta que “até hoje cerca de 60% do setor ainda não retomou os níveis de faturamento pré-crise”.

“O benefício fiscal foi ofertado para todo a indústria de eventos e não para empresas específicas. Nesse cenário, a Rock World, realizadora do Rock in Rio e The Town, utilizou o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) como instrumento essencial para manter suas operações, preservar empregos e sustentar a cadeia produtiva da cultura e do entretenimento”, diz a empresa à reportagem.

O que dizem as empresas

O Metrópoles procurou todas as empresas mencionadas na reportagem. A Rumo Logística não quis se manifestar. A Dinagro, a Trill, TotalEnergies e a Karoon não enviaram posicionamento até a publicação deste texto. Espaço segue aberto para manifestações.

Confira a resposta das demais empresas:

Brasil BioFuels Reflorestamento, Indústria e Comércio S/A:

O Grupo BBF (Brasil BioFuels) esclarece que a sua subsidiária “Brasil BioFuels Reflorestamento, Indústria e Comércio S/A” (CNPJ 08.581.205/0001-10) está em conformidade com o IBAMA e com certidão negativa de débito vigente (nada consta – em anexo).

Em relação a menção “…segundo o Ibama, foram R$ 5,1 milhões em multas no mesmo período” a Companhia informa não ter conhecimento, pois, sequer foi intimada sobre esta suposta penalidade.

Por fim, o Grupo BBF reforça que sempre continuará prestando os esclarecimentos ao regulador e reconhece o IBAMA como um órgão de extrema competência e essencial para a fiscalização ambiental do país.

ADAMA Brasil S/A

O benefício fiscal decorre da lei, em benefício de toda cadeia produtiva, que alcança o consumidor final da produção agrícola. O eventualmente recebido pela ADAMA Brasil S/A decorre da legislação e é absolutamente legal. No que diz respeito a sanções impostas pelo Ibama, o mérito limita-se a questões administrativas, sem imputação de dano ambiental. A empresa apresentou defesa e aguarda decisão.

Rock World

A Rock World informa que, por força de decisão proferida pela Justiça do Trabalho, foi determinada a imediata exclusão do nome da empresa do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, popularmente denominado “lista suja”. Referida decisão reconheceu de forma expressa a inexistência de qualquer circunstância fática ou jurídica que justificasse a inclusão da Rock World no referido cadastro, afastando as alegações infundadas que deram origem à indevida inscrição da empresa. Vale ressaltar que, apesar de a União ter sido formalmente intimada da decisão judicial em 3 de junho de 2025, até a presente data a determinação de exclusão não foi cumprida pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A manutenção indevida do nome da empresa na lista viola os preceitos fundamentais do Estado Democrático de Direito, gera impactos reputacionais indevidos e compromete relações institucionais, comerciais e contratuais da companhia.

Sobre o benefício fiscal: durante a pandemia da Covid-19, o setor de entretenimento foi um dos mais impactados – 98% das empresas pararam, mais de 350 mil eventos foram cancelados ou adiados, e até hoje cerca de 60% do setor ainda não retomou os níveis de faturamento pré-crise. O benefício fiscal foi ofertado para todo a indústria de eventos e não para empresas específicas. Nesse cenário, a Rock World, realizadora do Rock in Rio e The Town, utilizou o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) como instrumento essencial para manter suas operações, preservar empregos e sustentar a cadeia produtiva da cultura e do entretenimento. Mesmo diante das adversidades, a empresa não realizou demissões e seguiu contribuindo ativamente para o setor. Em 2024, o Rock in Rio gerou mais de 30 mil empregos diretos e indiretos, com impacto econômico superior a R$ 2,9 bilhões.

A Rock World repudia as acusações de trabalho análogo à escravidão e qualquer forma de trabalho que desrespeite a dignidade do trabalhador e a legislação vigente e reafirma seu absoluto compromisso com os princípios da dignidade do trabalho e com as melhores práticas de compliance, governança corporativa e responsabilidade social, e informa que está adotando todas as providências jurídicas cabíveis para assegurar o imediato e integral cumprimento da ordem judicial, bem como para resguardar seus direitos e interesses. Além disso, todos os trabalhadores nos eventos produzidos pela empresa seguem padrões rigorosos de contratação e que, há mais de 40 anos, preza pela promoção de entretenimento de alta qualidade, gerando um impacto de bilhões de Reais na economia do país e tem papel estratégico na economia criativa brasileira, tendo gerado mais de 345 mil empregos ao longo de sua trajetória e realizado investimentos contínuos em projetos sociais, culturais e ambientais.

Zaltana Indústria e Comércio de Alimentos S/A

Inicialmente cumpre destacar que a Zaltana tem uma longa trajetória com experiência a mais de 20 anos no setor de processamento de pescados e fabricação de ração. Se destaca como uma empresa consolidada e de referência na indústria não só no âmbito nacional, mas também internacional.  Sua longa trajetória demonstra o compromisso com a qualidade, inovação e sustentabilidade ao passo em que contribui significativamente para o desenvolvimento da indústria de pescados e ração, oferecendo produtos de alta qualidade e soluções inovadoras.

Sobre o escopo da sua matéria.

As renuncias fiscais são créditos lícitos ao passo em que a empresa, por ser optante pelo lucro real, faz jus a créditos fiscais.

No que tange da multa aplicada pelo IBAMA, a mesma não tem relação com pesca predatória, e sim com a mera falta de um documento emitido pelo IBAMA, onde a empresa não havia sido alertada quanto a necessidade de emissão pelo despachante responsável.  De qualquer forma, no tocante a autuação a mesma ainda está em análise administrativa. A Zaltana apresentou defesa, pois o pescado tem origem lícita e toda documentação e licenças pertinentes a sua comercialização estão em dia, sendo que o julgamento do processo aguarda analise perante o IBAMA, julgamento sobre o qual ainda cabe recurso.

Petrobras

A Petrobras cumpre todas as suas obrigações fiscais.  A companhia recolheu, por exemplo, mais de R$ 270 bilhões na forma de tributos (próprios e retidos) e participações governamentais (PGOV) em 2024, sendo uma das principais contribuintes do país, responsável por aproximadamente 7% da arrecadação total brasileira. Os incentivos fiscais federais são mecanismos legais utilizados pelo governo como parte de sua política de desenvolvimento econômico e a Petrobras os utiliza em conformidade com a legislação vigente.

Quanto às multas aplicadas por órgãos ambientais, a companhia esclarece que comunica às autoridades competentes toda e qualquer anomalia em seu processo produtivo. A Petrobras busca constantemente implementar melhorias em suas operações, por meio de aperfeiçoamento dos processos, aplicação de inovações tecnológicas e incorporação de aprendizados.

 A Petrobras atua com responsabilidade social e ambiental, além de transparência e respeito a normas e regras vigentes, sendo reconhecida mundialmente por adotar as melhores práticas de integridade, manutenção e segurança de suas instalações.

Petro Rio Jaguar Petróleo S.A, subsidiária da PRIO

A respeito das supostas renúncias fiscais declaradas à Receita, a PRIO esclarece que o valor mencionado na matéria é utilizado, na verdade, via Lei do Bem – um incentivo fiscal previsto na legislação brasileira para fomentar projetos de inovação tecnológica, em conformidade com todos os critérios legais estabelecidos.

Reforçamos que todos os projetos incentivados são devidamente submetidos à prestação de contas junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), que realiza auditorias técnicas e administrativas rigorosas sobre as iniciativas apoiadas.

Acreditamos na importância da transparência e do bom uso dos mecanismos de incentivo à inovação como forma de impulsionar o desenvolvimento científico e tecnológico do país.

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