metropoles.com

Empresa é condenada após chefe chamar empregado de “negão” em reunião

Em reunião de chefe com agente de trânsito, funcionário diz ter sido chamado de “negão” e pressionado para aplicar multas

atualizado

Compartilhar notícia

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Racismo
1 de 1 Racismo - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa pública a indenizar um funcionário chamado de “negão” pelo chefe. Segundo o processo, o empregado, agente de trânsito, vinha sendo pressionado em reuniões para aumentar o número de multas aplicadas. Nesse contexto de assédio moral, de acordo com ele, surgiu a discriminação.

O caso aconteceu no Rio Grande do Sul e chegou até a Sexta Turma do TST. O funcionário fez o relato e apresentou gravações em áudio das reuniões da empresa, que mostram o chefe se referindo a ele como “negão”.

O superior hierárquico do agente de trânsito chegou a se defender e alegar que aquela expressão era um “vício de linguagem”, uma “forma de tratamento informal corriqueira” na empresa. Porém, em uma das reuniões gravadas, com 1h40 de duração, somente o funcionário autor do processo é chamado de “negão” pelo chefe.

Mas, na 17ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, o pedido de indenização foi indeferido. A juíza alegou que o uso daquela palavra, no contexto do áudio, não teve a intenção de ofender o agente de trânsito em razão de sua raça, porque não era acompanhado de adjetivos que pudessem dar uma conotação pejorativa.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve o mesmo entendimento da magistrada de primeira instância, avaliando a conduta do chefe como “uma infeliz colocação”. Quando o recurso chegou ao TST, o entendimento foi outro.

A relatora do caso, ministra Kátia Arruda, pontuou que o uso de vocativos relacionados à cor da pele é, em regra, associado à cor de pele preta. Ela ainda levantou que chamar o funcionário de “negão” era “limitar um trabalhador, no seu ambiente profissional, à cor da sua pele — retirando-lhe sua identidade como indivíduo único”.

A ministra concluiu, então, que o termo não foi empregado em um contexto em que o próprio trabalhador se identificasse com ele, “mas de modo grosseiro”. “Este trabalhador tem um nome, e, a menos que se comprove que o próprio empregado se apresentava por este apelido ou assim se identificava, a utilização da expressão ‘negão’ como vocativo é discriminação racial”, avaliou.

A Turma condenou a empresa ao pagamento de indenização no valor de um salário do agente de trânsito. A decisão foi unânime.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?

Notificações