Empresário de SP quebra contrato milionário por ser chamado de “negão”

“Aí não, Negão. Você quer me f*”, disse Matheus Mason Adorno para o diretor de tecnologia da Proz Educação, Juliano Pereira dos Santos

atualizado

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O diretor de tecnologia da Proz Educação, Juliano Pereira dos Santos
1 de 1 O diretor de tecnologia da Proz Educação, Juliano Pereira dos Santos - Foto: Arquivo Pessoal

São Paulo – O diretor de tecnologia da Proz Educação, Juliano Pereira dos Santos, interrompeu um contrato milionário com a a Optat Consulting após ser chamado de “negão” em uma reunião. Santos abriu ainda um processo por injúria racial no tribunal de Campinas, interior de São Paulo.

Pelo contrato, a Proz Educação e a Optat Consulting desenvolveriam um software para a multinacional norte-americana Oracle. Santos afirmou ao G1 que, em outubro do ano passado, participou de uma videoconferência com funcionários das companhias.

A reunião era sobre divergências e descumprimento de prazos por parte das duas empresas. Na ocasião, Matheus Mason Adorno, representante da empresa Optat Consulting, disse: “Pô, negão, aí você me f…”.

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Crime imprescritível é aquele que não prescreve, ou seja, que será julgado independentemente do tempo em que ocorreu. No caso do racismo, a Constituição Federal de 1988 determina que, além de ser imprescritível, é inafiançável
O racismo está previsto na Lei 7.716/1989 e ocorre quando pessoas de um determinado grupo são discriminadas de uma forma geral. A pena prevista é de até 5 anos de reclusão
Segundo o advogado Newton Valeriano, “quando uma pessoa dona de um estabelecimento coloca uma placa informando "aqui não entra negro, ou não entra judeu", essa pessoa está cometendo discriminação contra todo um grupo e, dessa forma, responderá pela Lei do Racismo”
Ainda segundo o especialista, “no caso da injúria racial, prevista no Código Penal, a pena é reclusão de 1 a 3 anos, mais multa. Nesses casos, estão ofensas direcionadas a uma pessoa devido à cor e raça. Chamar uma pessoa de macaco, por exemplo, se enquadra neste crime”
Em situações como intolerância racial e religiosa, a vítima deve procurar as autoridades e narrar a situação. “Se o caso tiver sido filmado, é importante levar as imagens. Se não, a presença de uma testemunha é importante”, afirmou Valeriano
No Brasil, os termos racismo e injúria racial são utilizados para explicar crimes relacionados à intolerância contra raças. Apenas o primeiro é considerado imprescritível
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No Brasil, os termos racismo e injúria racial são utilizados para explicar crimes relacionados à intolerância contra raças. Apenas o primeiro é considerado imprescritível

Ilya Sereda / EyeEm
Crime imprescritível é aquele que não prescreve, ou seja, que será julgado independentemente do tempo em que ocorreu. No caso do racismo, a Constituição Federal de 1988 determina que, além de ser imprescritível, é inafiançável
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Crime imprescritível é aquele que não prescreve, ou seja, que será julgado independentemente do tempo em que ocorreu. No caso do racismo, a Constituição Federal de 1988 determina que, além de ser imprescritível, é inafiançável

Xavier Lorenzo
O racismo está previsto na Lei 7.716/1989 e ocorre quando pessoas de um determinado grupo são discriminadas de uma forma geral. A pena prevista é de até 5 anos de reclusão
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O racismo está previsto na Lei 7.716/1989 e ocorre quando pessoas de um determinado grupo são discriminadas de uma forma geral. A pena prevista é de até 5 anos de reclusão

Vladimir Vladimirov
Segundo o advogado Newton Valeriano, “quando uma pessoa dona de um estabelecimento coloca uma placa informando "aqui não entra negro, ou não entra judeu", essa pessoa está cometendo discriminação contra todo um grupo e, dessa forma, responderá pela Lei do Racismo”
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Segundo o advogado Newton Valeriano, “quando uma pessoa dona de um estabelecimento coloca uma placa informando "aqui não entra negro, ou não entra judeu", essa pessoa está cometendo discriminação contra todo um grupo e, dessa forma, responderá pela Lei do Racismo”

Dimitri Otis
Ainda segundo o especialista, “no caso da injúria racial, prevista no Código Penal, a pena é reclusão de 1 a 3 anos, mais multa. Nesses casos, estão ofensas direcionadas a uma pessoa devido à cor e raça. Chamar uma pessoa de macaco, por exemplo, se enquadra neste crime”
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Ainda segundo o especialista, “no caso da injúria racial, prevista no Código Penal, a pena é reclusão de 1 a 3 anos, mais multa. Nesses casos, estão ofensas direcionadas a uma pessoa devido à cor e raça. Chamar uma pessoa de macaco, por exemplo, se enquadra neste crime”

Aja Koska
Em situações como intolerância racial e religiosa, a vítima deve procurar as autoridades e narrar a situação. “Se o caso tiver sido filmado, é importante levar as imagens. Se não, a presença de uma testemunha é importante”, afirmou Valeriano
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Em situações como intolerância racial e religiosa, a vítima deve procurar as autoridades e narrar a situação. “Se o caso tiver sido filmado, é importante levar as imagens. Se não, a presença de uma testemunha é importante”, afirmou Valeriano

FilippoBacci
No caso do racismo, qualquer pessoa pode denunciar, independentemente de ter ou não sofrido a situação. Para isso, basta procurar uma delegacia e relatar o caso. Se for de injúria racial, no entanto, é necessário que a vítima procure pessoalmente as autoridades
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No caso do racismo, qualquer pessoa pode denunciar, independentemente de ter ou não sofrido a situação. Para isso, basta procurar uma delegacia e relatar o caso. Se for de injúria racial, no entanto, é necessário que a vítima procure pessoalmente as autoridades

LordHenriVoton
Além disso, a vítima também pode pedir uma reparação de danos morais na Justiça
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Além disso, a vítima também pode pedir uma reparação de danos morais na Justiça

LumiNola
Recentemente, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o crime de injúria racial é uma espécie de racismo e, portanto, é imprescritível. Os ministros chegaram ao posicionamento após analisarem o caso de uma idosa que chamou uma frentista de “negrinha nojenta, ignorante e atrevida”
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Recentemente, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o crime de injúria racial é uma espécie de racismo e, portanto, é imprescritível. Os ministros chegaram ao posicionamento após analisarem o caso de uma idosa que chamou uma frentista de “negrinha nojenta, ignorante e atrevida”

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Plenário do Senado Federal
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Plenário do Senado Federal

Waldemir Barreto/Agência Senado

Revolta

Santos encerrou a reunião imediatamente, além do contrato. Ele também fez um boletim de ocorrência pela internet por injúria e difamação.

“O sentimento foi de revolta. Isso não pode mais ser tolerado. A decisão foi imediata, durante a reunião, eu falei que o contrato estava rescindido”, disse Juliano ao G1. “A gente não vai permitir que isso aconteça nem uma, nem duas, nem mil vezes.”

O diretor de tecnologia ainda deu início, em 24/6, a um processo na 5ª Vara Cível da Comarca de Campinas contra Matheus, pedindo indenização de R$ 50 mil por danos morais. Santos também está processando a Optat por omissão; a ação tem o mesmo valor.

“Escapou”

Matheus Mason Adorno afirmou ao G1 que foi uma “figura de linguagem” e que é antirracista e que “racismo estrutural que precisa ser combatido”.

“Naquele momento escapou inconscientemente ali a palavra, que foi inadequada sim, mas eu me retratei na hora, e acho que ele mesmo entendeu isso”, afirmou Adorno ao G1.

A Optat Consulting afirmou ao G1 que Matheus foi suspenso e que o contrato rescindido por justa causa por quebra feita da Proz Educação.

“Ocorre que, após a averiguação as testemunhas ouvidas disseram não ter havido o suposto crime, bem como provam que os fatos narrados pelo senhor Juliano estão destorcidos da realidade e na verdade tentam encobrir o real motivo da rescisão do contrato”, disse a Optat em nota.

A Oracle informou que ofereceu apoio para Juliano e se colocou à disposição para colaborar com as autoridades.

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