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Brasil

Em decisão, juiz lamenta que "se relacionar com putas" não é mais "fato de boa reputação"

Em decisão, magistrado diz que ex-deputado Jean Wyllys é “o queridinho” da Rede Globo e que partido de esquerda PSol é “queridinho do STF"

28/09/2021 12:07, atualizado 28/09/2021 12:26
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Em decisão, juiz lamenta que “se relacionar com putas” não é mais “fato de boa reputação”

Goiânia – Em decisão recente publicada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), um juiz afirma que, “no tempo de sua juventude, um homem se relacionar com ‘putas’ era considerado fato de boa reputação”, tornando-se “o cara da galera”, e lamentou que os tempos tenham mudado. O magistrado diz, ainda, que o ex-deputado federal Jean Wyllys (atualmente filiado ao PT) é “o queridinho” da Rede Globo e que o partido de esquerda PSol é “queridinho do STF”.

O Metrópoles teve acesso à decisão do juiz Thiago Brandão Boghi, da comarca de Santa Helena de Goiás, a 211 quilômetros de Goiânia, publicada pelo TJGO na sexta-feira (24/9). No que diz respeito a relacionamentos com putas, ele afirma, também, que “o sujeito que praticava fazia questão de se gabar e contar para todos os amigos e era enaltecido por isso”.

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Prédio do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), no Setor Oeste, em Goiânia, Goiás
Sede do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Tribunal de Justiça de Goiás
Juiz de Goiás Thiago Brandão Boghi
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em Goiânia
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Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em Goiânia

Divulgação/TJGO
Prédio do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), no Setor Oeste, em Goiânia, Goiás
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Prédio do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), no Setor Oeste, em Goiânia, Goiás

Divulgação: Ascom/TJGO
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Juiz de Goiás Thiago Brandão Boghi
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Juiz de Goiás Thiago Brandão Boghi

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“Lamentável como os tempos mudaram! Agora virou ofensa! Tempos sombrios!”, escreveu o magistrado, na decisão referente a um processo oriundo de uma queixa-crime de um homem contra uma mulher que o acusou de usar drogas e “estar com putas”. O juiz decidiu em favor da ré, dizendo que os fatos narrados não constituíam crime.
“Com puta, cheirando pó”

Segundo os autos, o autor do processo acusou a ré de calúnia, injúria e difamação, afirmando que ela havia dito “abre esse portão, eu sei que o X [inicial trocada] está aí, e vocês tão com puta, cheirando pó e usando droga” na frente da casa dele. Ele também anexou transcrição de mensagens de áudio que a ré teria enviado para a namorada dele, acusando-o de “estar com putas” e “cheirando pó”.

“Esses dizeres se deram num contexto em que a querelada, namorada de um primo do querelante que estava com ele no local, supostamente fazendo uso de drogas e se relacionando com ‘putas’, deu um ‘flagra’ no namorado e contou para a amiga, namorada do querelante. Foi tudo no calor do momento, por supostamente estar sendo traída, e supostamente o querelante estar fazendo o mesmo com sua amiga”, afirma.

Na mesma decisão do juiz de Goiás, Boghi cita que, se o caso envolvesse uma mulher suspeita de ter traído o namorado, poderia ter acabado em violência doméstica.

“Tenho certeza que, se a situação fosse a contrária, ou seja, a namorada do querelado supostamente se relacionando com outro, ele gostaria que um amigo lhe avisasse da situação para ‘tomar suas providências’, que certamente terminariam não com uma queixa por ‘crimes contra a honra’, mas com uma ação penal na forma da Lei Maria da Penha.”
Profissão antiga

Ao lembrar que a prostituição é a mais antiga das profissões, reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil desde o ano de 2002, o magistrado também afirma que existe um projeto de lei para regulamentar a profissão de prostituta “apresentado pelo ex-deputado federal Jean ‘Wylis’ – o queridinho da Globo – pelo todo poderoso PSol, o queridinho do STF”.

O Metrópoles não localizou contato do juiz para se manifestar até o momento em que publicou esta reportagem.

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