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TJGO repudia advogado que xingou juízes de corruptos e pilantras

Profissional advoga em causa própria e tenta reaver cargo que exercia como servidor público na Polícia Técnico-Científica de Goiás

atualizado

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Apelação/Reprodução
Em recurso no TJGO, advogado xinga juiz
1 de 1 Em recurso no TJGO, advogado xinga juiz - Foto: Apelação/Reprodução

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, repudiou os ataques de um advogado contra seis magistrados do Judiciário goiano e lamentou os xingamentos usados pelo profissional, em recurso de um processo. Ao se dirigir aos juízes, ele usou palavras como “corrupto, sociopata, malandro, pilantra, criminoso”, entre outras.

No processo, o advogado Lucas Bernardino de Castro tenta reaver cargo que exercia como servidor público na Polícia Técnico-Científica de Goiás, mas reclama por ainda não ter conseguido decisão favorável. O Metrópoles não conseguiu localizar contato do advogado.

O recurso é datado de 22 de outubro de 2020. “Tem dois anos e meio que estou sem emprego por conta de juiz corrupto”, diz o advogado, no documento. Ele também afirma ter sido exonerado, de forma “criminosa” e “por puro assédio moral”.

“Ataque”

De acordo com o presidente do TJGO, decisões judiciais podem ser questionadas pelo recurso próprio e adequado, mas, segundo ele, “a deliberada agressão é um ataque ao Poder Judiciário, que tem a missão constitucional de solucionar conflitos que lhes são apresentados”.

A utilização de termos, segundo o desembargador, demonstra violência e desrespeito aos magistrados, em razão de fundamentação utilizada para decidir e por discordar do desfecho dado à ação. O TJGO reforçou que valoriza o respeito e a harmonia costumeira entre os membros do sistema de Justiça.

Além disso, o presidente assevera que segue confiante nas providências que estão sendo adotadas pela Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás (OAB-GO) para apuração da infração ético-disciplinar do advogado, sem prejuízo de providências na esfera penal.

A Polícia Técnico-Científica informa que “todos os procedimentos de apuração de transgressões disciplinares que tramitam na Corregedoria de Polícia são conduzidos conforme exigem os trâmites legais, respeitando os princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.

A seguir, veja a íntegra das notas das instituições:

Asmego

A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) vem a público repudiar os ataques direcionados a seis juízes pelo advogado Lucas Bernardino de Castro. Em recurso de apelação encaminhado a um dos juízes, o advogado o denomina “corrupto, sociopata, sem vergonha e desgraçado”, e cita os outros cinco, os quais classifica como “um mais malandro do que o outro”.

O referido advogado, além de agir de forma completamente desrespeitosa, sem guardar o decoro que é exigido à função que ocupa, incorre em crimes contra a honra, tais como calúnia e difamação.

A Asmego espera que a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) adote as medidas necessárias nesse caso, e lamenta profundamente o ocorrido que, além de ferir pessoas íntegras, mancha a imagem dos nobres advogados de Goiás que trabalham de forma correta e ética.

OAB-GO

A Ordem dos Advogados do Brasil – seção Goiás (OAB-GO) tomou conhecimento de evento incomum envolvendo advogado regularmente inscrito que, no exercício da profissão e também em causa própria, peticionou em termos e expressões incompatíveis com a urbanidade, técnica e com o bom-senso exigidos à boa pratica advocatícia.

Em razão da grande repercussão do caso, a OAB-GO informa que já adotou internamente as providências necessárias à apuração de infração ético-disciplinar, na qual lhe será assegurada a ampla defesa.

Ao mesmo tempo, a utilização de termos tão desconectados da grandeza da função advocatícia despertou a atenção da Diretoria e do Conselho Seccional sobre a eventual necessidade pessoal e de saúde do advogado, pelo que, atento ao aspecto humano, também adota a Seccional cautelas nesse particular.

Polícia Técnico-Científica

A propósito do pedido de nota feito pelo G1 sobre o Recurso de Apelação assinado por ex-servidor instituição, a Superintendência de Polícia Técnico-Cientifica da Secretaria de Segurança Pública de Goiás informa o que se segue:
– Todos os procedimentos de apuração de transgressões disciplinares que tramitam na Corregedoria de Polícia são conduzidos conforme exigem os trâmites legais, respeitando os princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.

– São aplicadas punições (de advertência, suspensão ou demissão, conforme o caso) tão somente nos casos de restarem comprovadas a materialidade e a autoria dos fatos.

– É ressaltada, ainda, a possibilidade do servidor condenado administrativamente procurar o Poder Judiciário para recorrer da punição imposta. Sempre, é claro, na devida forma, e principalmente com respeito às autoridades constituídas.

– Diante disso, nesse caso concreto, é entendido que quaisquer questionamentos jurídicos relacionados ao episódio devem ser direcionados ao Judiciário.

– É salientado que, diante da demissão (punição) já efetivada, não há mais qualquer procedimento administrativo em trâmite relativo a este caso específico no âmbito da Polícia Científica.

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