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Em 1ª decisão no STF, Zanin extingue punição a casal por estelionato

Ministro Cristiano Zanin rejeitou recursos do MP e manteve decisão anterior do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

atualizado

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1 de 1 imagem colorida mostra cristiano zanin, homem branco com óculos e cabelo preto usando terno azul escuro com gravata da mesma cor - Metrópoles - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu habeas corpus de ofício para extinguir a punição de um casal acusado de estelionato no Rio Grande do Norte. A decisão, desta terça-feira (8/8), foi a primeira assinada por Zanin como membro da Corte.

O advogado tomou posse no STF na última quinta-feira (3/8). Ele assumiu a vaga aberta após a saída de Ricardo Lewandowski.

Zanin fundamentou a decisão com base no entendimento do STF de que, para prosseguir a ação penal por estelionato, é necessária a representação da vítima.

No caso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) seguiu a mesma tese “sobretudo diante da renúncia expressa da vítima ao exercício da representação, diga-se, por meio de documento válido”.

“Posto isso, não conheço do recurso ordinário em habeas corpus, mas concedo a ordem, de ofício (art. 192 do RISTF), para restabelecer o acórdão do TJRN que extinguiu a punibilidade”, argumentou Zanin.

A decisão do ministro derruba recursos apresentados pelo Ministério Público, contrários à decisão do TJRN, que já havia trancado a ação, e mantém o entendimento da decisão anterior do tribunal.

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